Edital n.º 581/2008, de 12 de Junho de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE Edital n.º 581/2008 Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Respectivo Organograma Dr.

Luís Miguel Carraça Franco, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete: Torna público, que por deliberação tomada em reunião da Câmara e da Assembleia Municipal, respectivamente de 13 de Fevereiro e 28 de Fevereiro de 2008, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respectivo Organograma.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publi- cação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização e da Divisão Admi- nistrativa em regime de acumulação excepcional, o subscrevi. 29 de Fevereiro de 2008 -- O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Preâmbulo O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resulta da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

De forma sucinta, a necessidade de reorganização dos serviços é, assim, justificada: Pela necessidade de garantir a efectiva modernização da organiza- ção, capacitando -a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, no âmbito de um Sistema Integrado da Qualidade, Ambiente e Segurança, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando, em consequência, a qualidade do serviço público; Pelo presente quadro de progressiva transferência de competências para as autarquias, a par dos progressivos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública, no quadro da legislação vigente.

A construção desta arquitectura dos serviços municipais visa, pois, a concretização de um modelo de gestão que corporiza as principais estratégias da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização e dos cidadãos.

Estão na base desta proposta princípios de rigor orçamental, de trans- parência, de desburocratização dos processos, com o objectivo de atingir a eficácia e a eficiência nos serviços prestados às populações.

A opção tomada vai, por isso, no sentido do reforço das estruturas de base da organização, numa clara aposta na aproximação ao cidadão cliente, em detrimento do crescimento vertical da Câmara Municipal.

O processo que conduziu à reorganização dos serviços iniciou -se com o levantamento e diagnóstico da situação dos serviços municipais.

Seguiu -se a apresentação de uma proposta para apreciação pelo Execu- tivo Municipal que resultou dos consensos possíveis entre os diferentes intervenientes no processo e os objectivos políticos preconizados.

Para desenvolver a metodologia de análise, estudo e apresentação de proposta de ROSM, foi constituída uma equipa multidisciplinar (interna e externa) que efectuou um amplo processo de auscultação, do Executivo aos trabalhadores, e auditou, pelo método da amostragem, todas as unidades orgânicas em funcionamento.

O levantamento e o diagnóstico da situação permitiram detectar dis- funções e constrangimentos diversos à eficácia organizacional, identifi- caram medidas correctivas e preventivas e conduziram ao agrupamento dos processos ou actividades em função da sua natureza quer operativa, quer de suporte.

Foi em torno desta distinção que se constituíram unidades orgânicas nucleares homogéneas e coerentes, para dar corpo à estrutura organi- zacional da Câmara Municipal.

Para tal, consideram -se prioritárias as actividades operativas face às actividades de suporte, isto porque as primeiras consubstanciam a pro- dução de serviços directamente ao cidadão cliente, enquanto as segundas servem de suporte à boa realização das actividades operativas.

Assim, a estrutura orgânica prevista no ROSM caracteriza -se, de forma genérica, pela simplicidade de níveis hierárquicos, flexibilidade e colaboração entre serviços, potenciando os recursos e potencialidades endógenas à organização. É composta por unidades orgânicas nucle- ares e unidades orgânicas flexíveis.

As unidades orgânicas nucleares constituem a estrutura hierárquica permanente da Câmara Municipal, enquanto as segundas são de natureza temporária, suportadas na meto- dologia de projecto.

As unidades orgânicas nucleares (1 conselho, 7 gabinetes e 12 divisões municipais) obedeceram ao agrupamento de actividades ou processos por funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, conformando uma estrutura horizontal de primeiro nível hierárquico, destinada ao desenvolvimento dos grandes objectivos de carácter geral e permanente estabelecidos pelo município, constantes nos seus instrumentos de planeamento e de gestão de curto, médio e longo prazo e que, nessa medida, configuram a missão da Câmara Municipal.

As unidades orgânicas nucleares são de três tipos: unidades orgânicas com funções de assessoria autárquica, unidades orgânicas com funções de suporte e unidades orgânicas operacionais.

As unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria têm o seu modo de comunicação com a organização suportado pelas decisões do Órgão Executivo que apoiam.

Definem -se nesta categoria: Dois gabinetes: Gabinete da Presidência (GP) e Gabinete da Vere- ação (GV); Um conselho: Conselho Consultivo (CC). As unidades orgânicas nucleares com funções de suporte dão apoio à gestão e à organização em sentido transversal.

Caracterizam -se por relações de cooperação e de integração.

Definem -se nesta categoria: Três gabinetes: Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); Gabinete da Qualidade, Inovação e Desenvolvimento (GQID) e Gabinete de Tecnologias da Informação (GTI); Quatro divisões: Divisão de Recursos Financeiros (DRF); Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH); Divisão Jurídica e de Fiscalização (DJF); e Divisão de Logística e Conservação (DLC). Por último, as unidades orgânicas nucleares operacionais, que traba- lham directamente para o cidadão cliente.

Definem -se nesta categoria: Dois gabinetes: O Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) e o Gabi- nete Municipal de Protecção Civil (GMPC); Oito divisões: Divisão de Obras Municipais e Rede Viária (DOMRV); Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU); Divisão de Ambiente e Espaços Verdes (DAEV); Divisão de Águas e Saneamento (DAS); Divisão de Actividades Económicas e Turismo (DAET); Divisão de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde (DEDS); Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo (DJMA); Divisão de Cultura e Identidade Local (DCIL). Os gabinetes, neste regulamento, assumem funções de diferente natureza, que pela sua relevância estratégica desenvolvem processos importantes para o município, exigindo um acompanhamento directo pelos eleitos que lhes confere a autoridade e legitimidade necessárias para a concretização dos seus objectivos.

No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume -se a maior complexidade ao nível das divisões municipais, relativamente aos ga- binetes, independentemente da sua tipologia orgânica.

Assim, no que concerne aos gabinetes, a divisão de trabalho vertical é feita a um único nível, doravante designado como área.

No caso das divisões municipais, o desdobramento poderá ir até ao segundo nível, designando -se o primeiro como sector e o segundo como área.

Quanto às unidades orgânicas flexíveis, caracterizam -se por serem limitadas no tempo e destinadas à concretização de objectivos específicos em áreas de destacado interesse para a autarquia.

Estas unidades, que podem revestir a forma de equipas de projecto, equipas de gestão operacional, ou ainda grupos de acção, são criadas para maximizar recursos e potenciar o desenvolvimento de eixos de intervenção prioritários à Câmara Municipal.

São constituídas por qua- dros cooptados das diversas UO da organização, garantindo -se assim a necessária multidisciplinaridade de conhecimento e transversalidade de intervenção.

Procurou -se, portanto, que o desenho final da arquitectura organiza- cional da Câmara Municipal respeitasse princípios dos quais destaca- mos o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Concelho de Alcochete e, de forma consciente, na concretização da visão do município.

Importa, por último, sublinhar que este regulamento foi apresentado na sua versão de trabalho à Assembleia Municipal, às forças partidárias com representatividade nos Órgãos do Município, tendo ainda sido discutido e melhorado através da participação dos dirigentes, chefias e responsáveis de sector, dos trabalhadores e das suas estruturas representativas.

Dos contributos recebidos e da reflexão alargada realizada resulta o presente regulamento.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República, do Código de Procedimento Administrativo, do Regime Jurídico da Organização e o Funcionamento dos Serviços das Autarquias Locais -- Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alte- rado pelas Leis n.º 44/85, de 13 de Setembro, 96/99, de 17 de Julho, 169/99, de 18 de Setembro, Decreto -Lei n.º 198/91, de 29 de Maio e Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as necessárias adaptações à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e o estabelecido nas alíneas

  1. e

  2. do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de...

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