Edital n.º 764/2008, de 24 de Julho de 2008

Edital n. 764/2008

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré -Escolar da Rede Pública do Município do Entroncamento

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Torna público que, por deliberaçáo tomada em reuniáo ordinária realizada em 7 de Julho de 2008, e nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré -Escolar da Rede Pública do Município do Entroncamento, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicaçáo do presente edital na 2.ª série do poderá o mesmo ser consultado na Secçáo Central, da Câmara Municipal do Entroncamento, durante as horas normais de expediente (Das 9H às

12.30H e das 14H às 17.30H):

O inquérito público consiste na recolha de observaçóes ou sugestóes

que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto do mesmo, podendo ser formuladas, por escrito, as observaçóes tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente Edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na página de Internet do município (www.cm -entroncamento. pt).

E eu, Maria de Lurdes Marques Esteves Alves dos Santos, Chefe de Secçáo, o subscrevi.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Nota Justificativa:

O núcleo familiar da sociedade actual reveste -se de novos papéis e funçóes que divergem dos que vigoraram outrora. Estas alteraçóes verificam -se a vários níveis, com implicaçóes, desde logo, na organizaçáo do sistema educativo, pelo que se torna imperioso adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias, e simultaneamente, garantir que tais tempos sáo ocupados com actividades pedagogicamente ricas e orientadas.

Considerando que a prestaçáo do serviço de refeiçáo, bem como a organizaçáo de actividades de prolongamento de horário e de ocupaçáo nas interrupçóes lectivas, se perfilam como factores que influenciam positivamente as condiçóes de aprendizagem, contribuindo também para a conciliaçáo entre a vida profissional dos pais/encarregados de educaçáo e as actividades lectivas dos seus educandos; Considerando, ainda, que as autarquias assumem um papel cada vez mais preponderante na dinamizaçáo destas actividades, ao nível das suas atribuiçóes e competências no ensino pré -escolar.

Considerando, por último, a legislaçáo em vigor ao nível do ensino pré -escolar (Despacho conjunto n. 300/97, de 4 de Setembro e Portaria n. 583/97 de 1 de Agosto) e no uso da competência prevista pelos artigos 112.ª e 241.ª da Constituiçáo da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, pelas alíneas b) e c) do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro e pelo Despacho conjunto n. 300/97, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13. da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e no n. 2 do artigo 3. e no n. 10 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 147/97, de 11 de Junho, vem a Câmara Municipal, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, definir o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de...

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