Edital n.º 720/2008, de 10 de Julho de 2008

Edital n. 720/2008

Discussáo pública

Projecto de Regulamento do Mini Habitat

Paulo Jorge Simóes Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, no uso das competências que lhe sáo atribuídas, em execuçáo do que foi deliberado pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 16 de Junho de 2008, que se encontra em fase de apreciaçáo

pública, de harmonia com o disposto no n. 1, do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de regulamento acima referenciado.

Durante os 30 dias úteis seguintes à publicaçáo deste projecto nosuas sugestóes ou observaçóes.

O projecto em causa encontra -se patente, na Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, podendo ser consultado todos os dias úteis, das 9 às 16 horas.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na página da Internet do município (www.cm -penela.pt).

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simóes Júlio.

Regulamento

Preâmbulo

O Mini Habitat tem como principal objectivo apoiar a inovaçáo, competitividade e empreendedorismo nos sectores estratégicos do Concelho de Penela, apostando na renovaçáo e dinamizaçáo do tecido empresarial e potenciando os recursos disponíveis através da estruturaçáo de uma cadeia de valor sustentada nos produtos endógenos.

O Mini Habitat, com o intuito de proporcionar um primeiro impulso, apoiará a génese de micro e pequenas empresas, através da sua promoçáo e acompanhamento, colocando -as num mesmo espaço físico e pondo ao seu dispor um conjunto de serviços e gabinetes com áreas individualizadas, proporcionando -lhes, desta forma, a inserçáo num ambiente empresarial, bem como as condiçóes necessárias ao seu sucesso na fase inicial.

Visa ainda, a promoçáo da interacçáo entre o meio empresarial e as instituiçóes de ensino, com vista a usufruir das vantagens, sinergias e complementaridade que daí decorre.

Assim, o Mini Habitat apoia todas as empresas e empreendedores, portadores de ideias de negócio e projectos com potencial económico, interesse para o desenvolvimento e competitividade da regiáo, de carácter inovador e de mais -valia regional.

Neste regulamento definem -se as condiçóes de acesso, normas de funcionamento e de utilizaçáo das instalaçóes do Mini Habitat.

CAPÍTULO I

Definiçóes

Promotor: Município de Penela, através do Gabinete de Apoio à Inovaçáo Competitividade e Empreendedorismo (GAICE) - responsável pela promoçáo e gestáo do Mini Habitat, bem como a prestaçáo de todos os serviços necessários à sua actividade e à actividade das empresas ou empreendedores ali instalados. O GAICE tem como principal actividade a divulgaçáo de incentivos junto dos investidores, o encaminhamento e acompanhamento de processos de investimento, bem como a dinamizaçáo e implementaçáo dos projectos mobilizadores identificados no Programa Director de Inovaçáo, Competitividade e Empreendedorismo (PD -ICE) do concelho de Penela.

Utilizador: Pessoa Singular ou Colectiva titular de ideias ou projectos inovadores com potencial empresarial, que vise instalar -se no Mini Habitat.

Gabinete: Área individualizada para instalaçáo do utilizador, localizada no Mini Habitat.

Espaços Comuns: Todos os espaços que seráo partilhados pelos utilizadores do Mini Habitat e que se destinam ao uso colectivo.

CAPÍTULO II Localizaçáo, instalaçóes e serviços Artigo 1.

Localizaçáo

O Mini Habitat situa -se no Edifício da...

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