Edital n.º 718/2008, de 10 de Julho de 2008
Edital n. 718/2008
Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto -Lei n. 185/81, de 01 de Julho, e da Lei n. 12 -A /2008, de 27 de Fevereiro, que:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicaçáo no Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Portalegre, na Área Científica de Engenharia, vertente de Ciências da Engenharia.
2 - O concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n. 5 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 185/81, de 01 de Julho.
4 - Ao referido concurso seráo admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19. do Decreto -Lei n. 185/81 de 01 de Julho, com habilitaçóes em qualquer das seguintes especialidades: Engenharia Civil, Engenharia Informática/Informática e Engenharia Mecânica.
5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, para Praça do Município, Apartado 84, 7301 - 901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissáo a concurso deveráo constar os seguintes elementos: nome completo, filiaçáo, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, grau académico e respectiva classificaçáo final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deveráo instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
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Certidáo de registo de nascimento;
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Fotocópia do bilhete de identidade;
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Certificado de registo criminal;
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Atestado e certificado referidos no Decreto -Lei n. 319/99, de 1 de Agosto;
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Copia autenticada do diploma ou certidáo de atribuiçáo de grau académico;
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Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formaçáo de um juízo sobre as aptidóes dos candidatos para o exercício do cargo;
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Seis exemplares da dissertaçáo que consta da alínea b) do ponto 1 do artigo 26. do decreto -lei 185/81 de 1 de Julho, para os candidatos náo habilitados com o grau de doutor;
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Seis exemplares do tema da liçáo que consta da alínea a) do ponto 1 do artigo 26. do Decreto -Lei n. 185/81 de 1 de Julho;
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