Edital n.º 688/2008, de 03 de Julho de 2008

Edital n. 688/2008

Projecto de regulamento de apoio e financiamento ao associativismo desportivo

O Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior em obediência ao disposto na alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro na sua actual redacçáo, torna público, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicaçáo no Diário da República é submetido a apreciaçáo pública o Projecto de Regulamento de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, podendo as sugestóes serem apresentadas na Divisáo de Desporto, durante as horas de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horasàs17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça da República, 2040 -320 Rio Maior.

Para constar mandou lavrar o presente edital que juntamente com o Projecto de Regulamento, vai ser publicado no afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e publicado através de edital em jornal local.

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Proposta de regulamento municipal

Programa de apoio e financiamento ao associativismo desportivo

Preâmbulo

Uma das obrigaçóes do Estado, expressa através do artigo 79. da Constituiçáo da República Portuguesa é promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusáo da cultura física e do desporto.

No que se refere às Autarquias Locais, ao representarem as estruturas do poder que mais directamente estáo ligadas às populaçóes a atribuiçáo, no que diz respeito aos seus interesses próprios, comuns e específicos referente ao domínio dos tempos livres e desporto começa por ser definida na alínea g) do n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 100/84, de 29 de Março (já revogado).

Posteriormente, esta atribuiçáo e competência é indicada claramente na alínea f) do n. 1 do artigo 13. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro e é reforçada com o conteúdo da alínea b) do n. 2 do artigo 21. da mesma lei, reforçando a importância do apoio às actividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

Esta realidade ficou mais esclarecida com o teor das alíneas a) e b) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, em que no âmbito do estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais é referido que compete às Câmaras Municipais, no referente ao apoio a actividades de interesse municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e ou actividades de natureza desportiva e recreativa.

Recentemente através do indicado no n. 1 do artigo 5. (princípios de coordenaçáo, descentralizaçáo e de colaboraçáo) da Lei n. 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto ficou definido que cabe ao Estado e às Autarquias Locais articularem e compatibilizarem as respectivas intervençóes, directa ou indirectamente, no desenvolvimento da actividade física e no desporto, num quadro descentralizado de atribuiçóes e competências. Para no n. 2 do mesmo artigo se determinar que o Estado e as Autarquias Locais devem promover o desenvolvimento da actividade física e do desporto em colaboraçáo com as associaçóes desportivas e as demais entidades públicas e privadas, que actuam nestas áreas.Também é determinado no artigo 6. da mesma Lei que o Estado e as Autarquias Locais têm as responsabilidade de promover e generalizar a prática da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condiçáo física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadáos.

Assim, de acordo com o estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais, anteriormente referido, a Câmara Municipal de Rio Maior deve definir uma política que promova a realizaçáo de projectos de âmbito desportivo e recreativo, de iniciativa dos cidadáos e com interesse reconhecido para o concelho. De igual modo, nos termos do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro a Câmara Municipal deve elaborar propostas de regulamentos municipais e sujeitá -los à discussáo pública para posterior aprovaçáo na Assembleia Municipal, passando, assim a ter eficácia externa.

Sensível a toda esta problemática, a Câmara Municipal de Rio Maior considera que um dos elementos estruturais do tecido social do concelho é o bom funcionamento dos seus Clubes/Associaçóes. Hoje é claro que a dinâmica desenvolvida pelo Movimento Associativo nas suas diversas componentes constitui uma das principais riquezas do concelho, com a qual o Município de Rio Maior sempre contou com o máximo respeito e deseja colaborar, cada vez mais no futuro. Deste modo, torna -se imprescindível, se se pretende obter um bom desenvolvimento desportivo, ter formas correctas e coerentes de apoiar e estimular todo o Movimento Associativo devidamente organizado.

Mas para a consolidaçáo destas intençóes é importante regulamentar o relacionamento entre o Município e os diferentes agentes locais, de modo a garantir a completa transparência, rigor, eficácia e democratizaçáo dos apoios e financiamentos municipais e simultaneamente executar uma boa utilizaçáo dos dinheiros públicos.

É importante informar que, sensível a toda esta problemática, a Câmara Municipal de Rio Maior aprovou em reuniáo de 13 de Janeiro de 1995 o Regulamento que se encontra em vigor actualmente e que mereceu a melhor atençáo na sessáo extraordinária da Assembleia Municipal de 31 de Janeiro de 1995. Por isso, passados cerca de 12 anos impóe -se agora efectuar algumas alteraçóes que se ajustem mais aos tempos que vivemos e actualizá -lo às diversas alteraçóes porque foi passando a legislaçáo publicada.

Contudo, é fundamental relembrar que de acordo com o n. 3 do artigo 46. (apoios financeiros) da Lei n. 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto os apoios ou comparticipaçóes financeiras concedidas pelas Autarquias Locais, na área do desporto, sáo tituladas por contratos -programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Decreto -Lei n. 432/91, de 6 de Janeiro.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Âmbito e objecto

O presente regulamento define os tipos, formas e as normas de concessáo dos apoios da Câmara Municipal de Rio Maior, exclusivamente aos Clubes/Associaçóes desportivas com sede no concelho.

Artigo 2.

Objectivos

O Programa de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo tem os seguintes objectivos:

  1. Promover e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Rio Maior, de modo a aumentar o número de praticantes, modalidades e Clubes/Associaçóes;

  2. Reconhecer o papel essencial dos Clubes/Associaçóes na promoçáo e fomento da prática desportiva, principalmente dos escalóes de formaçáo;

  3. Apoiar de forma criteriosa a iniciativa dos Clubes/Associaçóes que promovam a prática de actividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;

  4. Apoiar o associativismo desportivo e incentivar o seu relacionamento institucional com a Autarquia;

  5. Contribuir para a participaçáo dos atletas pertencentes às equipas do concelho nas competiçóes de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

  6. Criar as condiçóes fundamentais para a existência de uma correcta estabilidade financeira das entidades desportivas do concelho;

  7. Construir um instrumento de planeamento na vida desportiva associativa.

    Artigo 3.

    Condiçóes

    1 - Podem candidatar -se aos apoios constantes do presente regulamento os Clubes/Associaçóes desportivas do concelho de Rio Maior que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  8. Estarem legalmente constituídas, com...

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