Edital n.º 79/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Edital n. 79/2008

Proposta de Tabela de Taxas e Licenças para 2008

Joaquim Luís Rosa do Céu, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que a Proposta de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para o ano de 2008, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessáo de trinta de Novembro de dois mil e sete, sob proposta da Câmara Municipal, a qual se encontra em apreciaçáo pública nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicaçáo do presente edital no Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Proposta de regulamento e tabela de taxas e licenças

Artigo 1.

1) É aprovada a nova tabela de taxas e licenças a cobrar pela Câmara Municipal de Alpiarça, a qual substitui a actualmente em vigor.

2) Nos processos administrativos de interesse particular, designadamente os de arranque de árvores, haverá lugar ao pagamento de custas, a liquidar nos termos do Código de Custas Judiciais, as quais reverteráo para a Câmara, salvo se constituírem compensaçáo de despesas efectuadas por funcionários ou se destinem às partes particulares que intervenham nos processos.

Artigo 2.

Em relaçáo aos documentos de interesse particular, tais como certidóes, fotocópias e segundas vias, cuja emissáo seja requerida com carácter de urgência, cobrar -se -á o dobro das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias após a entrada do requerimento.

Artigo 3.

Salvo deliberaçáo em contrário, poderáo ser feitos verbalmente os pedidos de renovaçáo de licenças de competência dos Órgáos Municipais.

Artigo 4.

A Câmara pode isentar do pagamento de taxas as obras promovidas por pessoas colectivas de direito público, ou de utilidade pública administrativa, por associaçóes culturais, desportivas, recreativas, cooperativas ou profissionais, desde que se destinem à realizaçáo dos correspondentes fins estatutários.

Artigo 5.

Sobre as taxas devidas pela emissáo de licenças, recai o imposto do selo previsto no ponto 12 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n. 150/99 de 11 de Setembro, alterada pela Lei n. 176 -A/99 de 30 de Dezembro.

Artigo 6.

1) Sempre que o pedido de renovaçáo de licenças, registos ou de outros actos seja efectuado fora dos prazos fixados para o efeito, sofreráo as correspondentes taxas de agravamento de cinquenta por cento, náo havendo lugar ao pagamento de multa, salvo se, entretanto, a transgressáo tiver sido autuada.

2) Náo ficam sujeitas ao agravamento previsto no número anterior, as taxas a cobrar pelas licenças de obras em que o pedido de renovaçáo seja formulado no prazo regulamentar.

Artigo 7.

As licenças teráo o prazo de validade delas constante.

Artigo 8.

1) As taxas mensais mencionadas no capítulo IX poderáo, mediante deliberaçáo da Câmara Municipal, ser debitadas ao Tesoureiro.

2) Seguir -se -áo, para o efeito, as regras estabelecidas para a cobrança de receitas virtuais com as necessárias adaptaçóes.

3) Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, poderá a relaçáo de cobrança ser escriturada sem individualizar os conhecimentos, mencionando -se o seu valor individual, a quantidade e o valor total de cobrança em cada dia.

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I Serviços diversos e comuns

SECÇÁO I

Taxas

Artigo 1.

Prestaçáo de serviços e concessáo de documentos:

1) Alvarás náo especialmente contemplados na presente tabela (excepto os de nomeaçáo ou de exoneraçáo) cada € 4.60

2) Outros documentos, cada € 3.10

3) Autos ou termos de qualquer espécie, cada € 4.65

4) Certidóes de teor ou fotocópias:

  1. Náo excedendo uma lauda ou face, cada € 4.60

  2. Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta € 1.85

  3. Buscas - Por cada ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicaram, aparecendo ou náo o objecto da busca € 1.65

  4. Certidóes narrativas: o dobro da rasa.

    5) Fornecimento de colecçóes de cópias ou outras reproduçóes de processos relativos a empreitadas e fornecimentos, ou outros:

  5. Por cada colecçáo € 9.30

  6. Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada € 0.90

  7. Acresce por cada folha desenhada a taxa do n. 2 do artigo 10. € 3.85

  8. Fotocópias náo autenticadas:

    - Por cada face € 0.90

    - Quando destinadas a estudo ou investigaçáo € 0.45

    6) Processos de arranque de eucaliptos, acácias, ou outras árvores, cada € 42.00

    7) Registo de Minas e de nascentes de águas minero -medicinais, cada € 220.00

    8) Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituiçáo dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado, cada € 3.60

    9) Autenticaçáo de documentos, por folha € 1.85

    10) Certidóes ou fotocópias de escrituras:

  9. Por cada certidáo ou fotocópia de escritura, além da primeira €

    4.20

  10. Acresce à taxa prevista na alínea anterior, por cada lauda € 1.85

    Observaçóes

    Sáo isentos de taxas os atestados e certidóes que, nos termos da Lei, gozem de isençáo de pagamento de imposto de selo.

    CAPÍTULO II

    Armas e ratoeiras de fogo, furóes e exercício de caça Taxas e licenças

    Artigo 2.

    Detençáo, porte e transacçáo de armas de fogo e montagem de ratoeiras de fogo:

    As receitas fixadas em legislaçáo própria.

    Artigo 3.

    Exercício de caça:

    As receitas fixadas em legislaçáo própria.

    3292 CAPÍTULO III Higiene e salubridade Taxas

    Artigo 4.

    Vistorias a habitaçóes pela mudança de inquilinos:

    Por cada vistoria incluindo deslocaçáo e remuneraçáo de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara € 47.00

    Artigo 5.

    1) Fornecimento domiciliário de água:

  11. Contrato de Fornecimento € 1.50

  12. Averbamento ao Contrato de Fornecimento € 5.00

  13. Restabelecimento de ligaçáo € 20.00

    2) Fornecimento náo domiciliário de água:

  14. Por cada metro cúbico ou fracçáo - conforme tabela em vigor b) Por cada utilizaçáo da viatura € 5.00

  15. Por cada Km percorrido € 1.70

    3) Averbamento em alvarás do nome do novo...

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