Edital n.º 189/2008, de 29 de Fevereiro de 2008

Edital n. 189/2008

Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, nos termos e para os efeitos do previstos no artigo 148 do Decreto -Lei n380/99 de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n316/2007 de 19 de Setembro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n104/2007 de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal de Alcochete deliberou, por unanimidade, na sua reuniáo ordinária de 8 de Junho de 2005, aprovar o Plano de Pormenor

8380 da Quinta de Paço de Arcos - Fonte da Senhora e remeter o processo à Assembleia Municipal.

Mais se torna público que a Assembleia Municipal de Alcochete, na sua sessáo ordinária de 28 de Junho de 2005, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor da Quinta de Paço de Arcos - Fonte da Senhora.

Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n4 do artigo 148 do Decreto -Lei n380/99 de 22 de Setembro, publica -se o presente edital, bem como o Regulamento, Planta de Implantaçáo e Planta de Condicionantes do referido Plano de Pormenor.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Carraça Franco.

Plano de Pormenor da Quinta de Paço de Arcos - Fonte da Senhora

Alcochete

Maio 2004

Arq. Armindo Felizardo Santos / Arq. Fernando Carona

Regulamento

Artigo 1

Âmbito de Aplicaçáo

1 - O presente Regulamento aplica -se à área de intervençáo abrangida pelo Plano de Pormenor da Quinta de Paço de Arcos - Fonte da Senhora - Alcochete, adiante designado abreviadamente por PPQPA -FS A, localizada na Fonte da Senhora, Concelho de Alcochete, delimitada nas peças gráficas deste Plano, de acordo com as Plantas de Implantaçáo e de Condicionantes.

2 - O Plano incide num espaço classificado no PDM de Alcochete como Espaço Agrícola - Espaço Rural de Categoria I.

3 - O perímetro da área de intervençáo é o assinalado na Planta de Implantaçáo, abrangendo uma superfície total de 21,94 ha, correspondente a quatro prédios.

Artigo 2

Objecto do Plano

O PPQPA -FS A desenvolve e concretiza uma proposta de organizaçáo espacial, definindo a concepçáo da forma de ocupaçáo e servindo de base aos projectos de loteamento, de execuçáo das infra -estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.

Artigo 3

Conteúdo Documental

1 - O PPQPA -FS -A é constituído por:

  1. O presente Regulamento;

  2. Planta de Implantaçáo (desenho 4);

  3. Planta de Condicionantes (desenho 6).

    2 - O PPQPA -FS -A é acompanhado por:

  4. Relatório, Programa de Execuçáo e respectivo Plano de Financiamento;

  5. Vistas Gerais de Enquadramento;

  6. Peças desenhadas:

    Planta de Localizaçáo/Topográfica Esc:1/5000

    Planta de Localizaçáo Esc:1/2000

    Extracto da Planta de Ordenamento do PDM (desenho 1)

    Planta da Situaçáo Existente (desenho 2)

    Planta da Situaçáo Existente - Cadastro Actual (desenho 3)

    Planta da Soluçáo Final - Cadastro Final (desenho 4.1)

    Planta de Equipamentos e Espaços Verdes de Utilizaçáo Colectiva (desenho 4.2)

    Planta de Demoliçáo, Conservaçáo, Manutençáo e Construçáo (desenho 4.3)

    Planta de Enquadramento e Rede Viária (desenho 5)

    Planta de Enquadramento Urbano (desenho 5.1)

    Planta da Rede Viária (desenho 7)

    Planta de Modelaçáo (desenho 8)

    Planta de Circulaçáo Viária e Estacionamentos (desenho 9)

    Planta de Espaços Exteriores e Circulaçóes Pedonais (desenho 10) Planta de Redes de Infra -estruturas - Iluminaçáo Pública (desenho

    11)

    Planta de Redes de Infra -estruturas - Telecomunicaçóes (desenho

    11.1)

    Planta de Redes de Infra -estruturas - Energia Eléctrica (desenho

    11.2)

    Planta de Redes de Infra -estruturas - Gás (desenho 11.3)

    Planta de Redes de Infra -estruturas - Abastecimento de Águas (desenho 12)

    Planta de Redes de Infra -estruturas - Esgotos Residuais e Pluviais (desenho 12.1)

    Planta com Indicaçáo dos Perfis Longitudinais/Perfis Transversais (desenho 13)

    Perfis Longitudinais (desenho 14)

    Perspectiva de Conjunto (desenho 15)

    Artigo 4

    Definiçóes

    Para efeitos de aplicaçáo do presente Regulamento, sáo adoptadas as seguintes definiçóes:

    Afastamento - Distância mínima da construçáo em relaçáo ao limite do lote.

    Área Impermeabilizada - Soma da superfície do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamento, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno.

    Área Utilizável - Área susceptível de integrar os lotes privados edificáveis, náo incluindo os espaços livres públicos, arruamentos, áreas de estacionamento público, áreas de equipamentos e áreas verdes.

    Bermas - Superfícies que se desenvolvem paralelamente ao eixo da estrada e que ladeiam a faixa de rodagem de ambos os lados, náo se destinando à circulaçáo normal de veículos. Eventualmente poderáo ser destinadas à circulaçáo de veículos específicos, como os náo motorizados.

    Cércea - Dimensáo vertical da construçáo, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior de beirado, platibanda ou guarda do terraço.

    Cota de Soleira - Nível superior do primeiro degrau de acesso a um edifício.

    Densidade Habitacional - Número de fogos fixado para cada hectare de uma parcela susceptível de ser objecto de operaçáo de loteamento.

    Espaços Urbanizáveis - Destinam -se à construçáo de novos conjuntos residenciais e respectivas funçóes complementares.

    Faixas de Rodagem - Conjunto de vias de circulaçáo de uma estrada onde náo existe separador central (quando existe separador central, como nas auto -estradas e algumas vias rápidas, a plataforma da estrada inclui duas faixas de rodagem uma para cada sentido com uma ou mais vias de circulaçáo).

    Índice de Impermeabilizaçáo - É igual ao quociente da área impermeabilizada pela superfície total da parcela.

    Índice de Ocupaçáo - É igual ao quociente da superfície de ocupaçáo pela área total de parcela ou lote.

    Índice de Utilizaçáo Bruto - É igual ao quociente de superfície de pavimento pela superfície total da parcela a lotear. Quando a parcela a lotear for marginada por arruamento público a sua superfície total inclui metade do arruamento.

    Índice de Utilizaçáo Líquido - É igual ao quociente da superfície de pavimento pela superfície total da parcela ou lote.

    Índice Volumétrico - É igual ao quociente entre o volume do espaço ocupado pela construçáo, referido à superfície de pavimento e à área da parcela ou lote.

    Limite Frontal - Linha que limita um lote do arruamento público de...

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