Edital (extrato) n.º 318/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital (extrato) n.º 318/2018

Classificação da Igreja e Convento de Santo António de Chamais, como monumento de interesse municipal (MIM)

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, em aditamento à deliberação tomada em reunião de Câmara de 2 de maio de 2016, que deu origem ao Edital n.º 445/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio, foi, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 27 de dezembro de 2017, aprovada nos termos das disposições constantes na Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, articulada com a alínea t) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a classificação como monumento de interesse municipal, a Igreja e Convento de Santo António de Chamais, Merceana, União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha deste Município e respetiva zona de proteção de 50 m, conforme planta, constante do anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante.

Mais se faz saber que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36. º e 37. º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei n.º 31/2009 de 3 de julho alterada pela Lei n.º 40/2015, de 01 de julho, pelo que:

a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Alenquer.

b) A Câmara goza do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

c) Estão sujeitas a licença administrativa, quaisquer obras de...

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