Edital n.º 469/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Edital n.o 469/2006 - AP

José Bento Armada Lourenço Cháo, vice-presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna públicas, para cumprimento no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que se submete à apreciaçáo pública, para recolha de sugestóes, as alteraçóes ao Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Actividades Diversas, aprovado por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada em reuniáo ordinária, realizada no dia 28 de Novembro de 2005, anexas ao presente edital.

As referidas alteraçóes ao Regulamento encontram-se à disposiçáo do público, para consulta, na Secretaria da Câmara Municipal de Caminha, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias a contar da publicaçáo deste edital no Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais do costume.

11 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Bento Armada Lourenço Cháo.

Alteraçáo ao Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas

CAPÍTULO IX Licenciamento do exercício da actividade de queimadas ou fogueiras tradicionais

Artigo 70.o

Conceitos

Queima - uso do fogo para eliminar sobrantes de exploraçáo, cortados e amontoados.

Queimadas - uso do fogo para renovaçáo de pastagens.

Freguesia do Barreiro ......................

19 571,88

Freguesia do Alto Seixalinho ................

15 098,31

Freguesia da Verderena ....................

15 098,31

Freguesia do Lavradio ......................

10 065,53

Palhais ...................................

12 581,92

Freguesia de Santo André ...................

13 700,31

Santo António .............................

12 861,53

Vila Chá .................................

13 700,31

Fonte do Feto .............................

7 828,75

Cabeço Verde .............................

7 828,75

Covas de Coina ............................

7 828,75

Penalva ..................................

7 828,75

Coina ....................................

8 387,95

Adenda rectificativa

1 - No artigo 17.o,n.o 3, da tabela de taxas, licenças e autorizaçóes, onde se lê «sisa» deve ler-se «IMI».

2 - No artigo 18.o,n.o 4, da tabela de taxas, licenças e autorizaçóes, onde se lê «abulamentos» deve ler-se «abaulamentos».

3 - No artigo 46.o, n.o 1.2, da tabela de taxas, licenças e auto-rizaçóes, onde se lê «capítulo VIII» deve ler-se...

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