Edital n.º 814/2008, de 05 de Agosto de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Edital n.º 814/2008 Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câ- mara Municipal em sua reunião de 30 de Junho de 2008, e para efeitos estabelecidos no artigo 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da Repú- blica, o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico -Financeira da Matriz de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada.

Mais se publicita que o referido projecto estará disponível para con- sulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expe- diente e na web -page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www. pontadelgadadigital.com. 14 de Julho de 2008. -- A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Por outro lado, foram também tidos em consideração para a mesma infra -estrutura uma estimativa dos investimentos a realizar por admi- nistração directa com a pavimentação de arruamentos e infra -estruturas eléctricas.

No caso da pavimentação foi -nos indicado uma estimativa do custo do m 2 de pavimentação de 78,5, sendo a área a pavimen- tar de 5 582,82 m 2 , sendo o custo estimado de construção total de 434 006,841. Em relação às infra -estruturas eléctricas a realizar, foi- -nos indicado uma estimativa para o custo por m 2 de 114,02, para uma área de pavimento de 280 m 2 , sendo o custo estimado das infra -estruturas de 31 926,300. 4 -- Abordagem metodológica 4.1 -- Fases O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases: FASE I: 1 -- Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Divisão/Sec- ção); FASE II: 1 -- Matriz de Custos Directos por Centro de Responsabilidade (Cus- tos de Funcionamento); 2 -- Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Res- ponsabilidade; 3 -- Definição de Critérios de Imputação Custos Indirectos; 4 -- Matriz de Custos Indirectos por Centros de Responsabilidade.

FASE III: 1 -- Matriz de Custos Directos por Taxa:

  1. Caracterização Técnica da Taxa;

  2. Caracterização do Processo com Recursos Afectos;

  3. Factores Diferenciadores das Taxas.

    FASE IV: 1 -- Distribuição dos Custos Directos dos Centros de Responsabi- lidade por Taxa; 2 -- Matriz de Custos Totais por Taxa; 3 -- Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida. 4.2 -- Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da actividade municipal Atendendo aos objectivos do projecto a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da actividade municipal agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas: Tipo A -- As que decorrem de um acto administrativo; Tipo B -- As que decorrem de um acto administrativo adicionado de um processo operacional; Tipo C -- As que decorrem da gestão de bens de utilização colectiva, entendendo -se os equipamentos municipais; Tipo D -- As que decorrem da compensação ao município pela reali- zação, manutenção e reforço de infra -estruturas urbanísticas primárias e secundárias e da compensação em numerário pela não cedência das áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra -estruturas viárias e equipamentos de determinadas operações urbanísticas, previstas no Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as várias alterações subsequentes, nomeadamente as conferidas pelo Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro. À excepção das taxas do Tipo D, consoante cada um dos restantes grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a: Tipo A -- Ao arrolamento dos custos directos e indirectos por fase do processo administrativo; Tipo B -- À soma dos custos totais (directos e indirectos) do acto administrativo detalhado por fases do processo com os custos directos e indirectos associados ao processo operacional de produção ou pres- tação do serviço; Tipo C -- Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos mu- nicipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.

    No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do seu artigo 116.º que o projecto de regulamento municipal da taxa pela rea- lização, manutenção e reforço de infra -estruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:

  4. Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infra -estruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;

  5. Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respectiva localização e correspon- dentes infra -estruturas locais.

    Por outro lado, o mesmo diploma prevê nos n. os 4 e 5 do seu artigo 44.º que o proprietário fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao Município, em numerário ou em espécie pela não cedência das áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra -estruturas viárias e equipamentos de determinadas operações urbanísticas, nos termos definidos no seu regulamento municipal.

    O Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada contém nos seus Capítulos VII e VIII as definições aplicáveis às taxas pela realização, reforço e manutenção de infra -estruturas urbanísticas e às cedências, respectivamente.

    Para o Capítulo VII foram definidas fórmulas de cálculo que variam propor- cionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar e que fundamentam as taxas cobradas tendo em conta o acima referido, nomeadamente:

  6. O custo das infra -estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal previsto no programa plurianual de investimentos municipais e,

  7. A diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e das localizações em áreas geográficas diferenciadas, sendo que foram consideradas as seguintes zonas geográficas do con- celho hierarquizadas em função da estimativa do custo médio do m 2 de terreno onde se insere a operação urbanística: Zona/Nível I: aglomerado urbano de Ponta Delgada: freguesias do núcleo da cidade: Matriz, São José, São Pedro, Santa Clara; Zona/Nível II: freguesias envolventes ao núcleo urbano referido no ponto antecedente: Livramento, Relva, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, São Roque e Arrifes; Zona/Nível III: freguesias de: Capelas, São Vicente Ferreira, Fenais da Luz; Zona/Nível IV: freguesias de: Feteiras, Covoada, Mosteiros; Zona/Nível V: freguesias de: Santo António, Santa Bárbara, Remé- dios, Candelária, Ginetes, Sete Cidades, Pilar da Bretanha, Ajuda da Bretanha.

    Ainda referente a este capítulo, e para efeitos do artigo 107.º do Re- gulamento do PDM de Ponta Delgada, fixou -se o valor de compensação devida por lugar de estacionamento em zona consolidada em 9 000 que correspondem ao custo médio por m 2 da superfície descoberta para efeitos de estacionamento, isto é, o custo por m 2 é de cerca de 300, tendo um lugar de estacionamento em média 30 m 2 . No que diz respeito ao Capítulo VIII foram também definidas fór- mulas de cálculo que fundamentam as taxas cobradas e que também tiveram em conta a diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e das localizações em áreas geográ- ficas diferenciadas, sendo que foi considerado para efeitos de cálculo o custo do metro quadrado de construção na área do município em conformidade com os seguintes valores estimativos hierarquizados em função do zonamento: Zona/Nível I: aglomerado urbano de Ponta Delgada : freguesias do núcleo da cidade: Matriz, São José, São Pedro, Santa Clara -- 110; Zona/Nível II: freguesias envolventes ao núcleo urbano referido no ponto antecedente: Livramento, Relva, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, São Roque e Arrifes -- 65; Zona/Nível III: freguesias de: Capelas, São Vicente Ferreira, Fenais da Luz -- 40; Zona/Nível IV: freguesias de: Feteiras, Covoada, Mosteiros -- 30; Zona/Nível V: freguesias de: Santo António, Santa Bárbara, Remé- dios, Candelária, Ginetes, Sete Cidades, Pilar da Bretanha, Ajuda da Bretanha -- 10. Importa salientar que as fórmulas de cálculo aplicadas foram propostas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e que foram aceites e ratificadas pela generalidade dos municípios.

    Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram- -se dois tipos de situação:

  8. O custo do processo administrativo não tem correlação directa com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.

    De modo a demonstrar a relação entre o custo da actividade e a taxa praticada, calcularam -se as taxas aplicando as unidades de medida mé- dias respectivas.

    Pretende -se assim comparar o custo real da actividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).

  9. Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável.

    Neste caso é aplicada por cada acto final, resultante do processo arrolado.

    Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou -se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da actividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço.

    Nos casos em que não existia a referida correlação adoptou -se o referido para as taxas do Tipo A. No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de...

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