Edital n.º 323/2008, de 02 de Abril de 2008

Edital n. 323/2008

Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Machico, em conformidade com a deliberaçáo tomada, em reuniáo realizada em 12 Março de 2008, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo. 118. do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Aprovaçáo de Norma Especial para Actualizaçáo das Taxas Municipais, o qual a seguir se publica.

O processo correspondente pode ser consultado na Repartiçáo Administrativa, durante o horário normal de funcionamento e eventuais sugestóes ou observaçóes sobre a referida proposta deveráo ser formuladas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, durante o prazo de 30 dias a contar da data da sua publicaçáo na 2.ª série do Diário da República.

17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

Proposta de aprovaçáo de norma especial para actualizaçáo das taxas municipais

Nota justificativa

Na maioria, senáo praticamente em todos os regulamentos municipais em vigor, em matéria de actualizaçáo das taxas neles previstas, fixou-se como critério de actualizaçáo o índice de preços no consumidor relativo ao ano anterior. Da aplicaçáo desse critério de actualizaçáo resultaram aumentos anuais das taxas municipais em montante superior ao da inflaçáo.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Machico atendendo à situaçáo descrita e a ela sensível, propóe que a actualizaçáo das taxas municipais seja realizada de acordo com outro critério que seja mais justo e proporcional ao aumento do nível de vida dos munícipes.

O critério que se considera forma adequada para alcançar esse desiderato é o da actualizaçáo em funçáo da taxa de inflaçáo que vigorar para a Regiáo Autónoma da Madeira. Critério esse que foi o eleito pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovada pela Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República portuguesa, da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 15. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, e artigo 9. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, sáo propostas, para aprovaçáo em reuniáo de Câmara ordinária do dia 12 de Março de 2008, as seguintes normas regulamentares de actualizaçáo das taxas municipais (conforme anexo), as quais seráo submetidas a aprovaçáo do respectivo órgáo...

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