Edital n.º 302/2008, de 28 de Março de 2008

Edital n.º 302/2008 João Fernando Brum de Azevedo e Castro, presidente da Câmara Municipal da Horta: Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, um projecto de Re- gulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, que a seguir se transcreve. -Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto de regulamento no Diário da República. 25 de Fevereiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo Preâmbulo É competência do município assumir o papel dinamizador das co- lectividades locais e promover a cooperação assente numa base de diálogo e concertação entre os diversos intervenientes, tendo em vista manter o associativismo como um espaço de afirmação da cidadania, de valorização humanista e de vivência democrática.

Pretende -se que numa lógica de planeamento coerente e equilibrado se promova o fortalecimento do próprio associativismo, permitindo uma progressiva autonomia por parte do mesmo face à autarquia, nomeada- mente através da maior envolvência dos associados e da população em geral, na dinâmica associativa.

Para tanto, torna -se necessário definir regras de forma a clarificar e a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da autarquia às associações e colectividades do Concelho.

Também é necessário sensibilizar e mobilizar as associações para uma prática associativa, bem como garantir a continuidade de diversas acções já iniciadas, melhorando a qualidade das respectivas práticas associativas e incentivando a sua diversidade.

Assim, no âmbito das atribuições e competências cometidas às au- tarquias locais, nomeadamente as referidas na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, pelo que é elaborada a seguinte proposta de regulamento que, depois de submetida a apreciação pública, deverá ser aprovada.

    Artigo 1.º Definição O Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às associações que desenvolvam actividades de cariz cultural e recreativo no concelho da Horta.

    Artigo 2.º Âmbito 1 -- São susceptíveis de poderem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as associações com personalidade jurídica sedeadas no concelho da Horta. 2 -- Fazem parte integrante do movimento associativo, os clubes/ colectividades, associações de estudantes, associações cívicas, escolas e outros, que organizem e ou participem em actividades...

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