Edital n.º 216/2008, de 06 de Março de 2008

Edital n. 216/2008

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Faz público, nos termos da alínea v), do n. 1, do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a), n. 6, do artigo 64., da mesma lei, que o executivo municipal, em reuniáo ordinária realizada em 18 de Fevereiro de 2008, aprovou por unanimidade, os seguintes projectos de Regulamento:

- Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço.

- Projecto de Regulamento do Mercado Municipal de Sobral de Monte Agraço.

-Projecto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestaçáo de Serviço do Município de Sobral de Monte Agraço.

-Projecto de alteraçáo do artigo 39. do Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Sobral de Monte Agraço.

Mais se informa que o executivo municipal, na mesma reuniáo, deliberou, por unanimidade, submetê -los a audiência e apreciaçáo pública, nos termos dos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao órgáo com competência regulamentar, dentro de 30 dias contados da data da publicaçáo dos referidos projectos de Regulamento.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

ANEXO

Projecto de regulamento da biblioteca municipal de Sobral de Monte Agraço

Nota justificativa

Um serviço de leitura pública surge como um instrumento indispensável na democratizaçáo da cultura, ao contribuir para que todos os cidadáos, porque melhor informados, possam participar activamente no desenvolvimento da comunidade em que se inserem.

Atendendo à actividade desenvolvida e aos serviços prestados pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utentes, fácil se torna compreender a necessidade de normas que regulamentem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilizaçáo de documentos, requisiçáo e utilizaçáo domiciliária, os prazos e, em especial os direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

Passados cinco anos desde a abertura da Biblioteca Municipal, e decorrente por um lado da evoluçáo da sociedade, nomeadamente no que

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL Aviso n. 6717/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34. do Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Carlos Alberto Cardoso Joáo, Ezequiel dos Santos Simáo, Helena Maria Oliveira Marques, Maria Luísa Brito Barreira, Maria Manuela Domingues de Oliveira, Paula Maria Carvalho Marques da Silva e Tatiana Marisa da Silva Fernandes Ferreira, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2008 e termo em 3 de Abril de 2009 e com Ana Isa Ferreira José, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2008 e termo em 2 de Maio de 2009, para a categoria de jardineiro, ao abrigo do disposto nos artigos 2. do Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro, 1, 10., n. 2, ambos da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública) e 139. e 140. ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n. 99/2003, de 27 de Agosto) e 14, n. 3 do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto -Lei

  1. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.

    15 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

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    9600 à utilizaçáo das novas tecnologias diz respeito, mas também do que a experiência tem demonstrado ao nível da utilizaçáo do espaço, tornava -se imperioso proceder a uma revisáo do Regulamento ainda em vigor.

    Assim o Regulamento da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço e pólos, que aqui se apresenta, pretende responder às actuais necessidades de funcionamento destes equipamentos culturais. No uso da competência que está cometida às câmaras municipais, nos termos do artigo 64, n6, alínea a), da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5 -A/2002, de 11 Janeiro, elabora -se o presente projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço, para publicaçáo e apreciaçáo pública de acordo com o disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo.

    CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1

    Âmbito

    O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de funcionamento público da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço e seu pólo da Sapataria, ou outros que venham a abrir, doravante referidos como BMSMA.

    Artigo 2

    Inserçáo Orgânica

    A BMSMA insere -se na Divisáo de Educaçáo, Cultura e Acçáo Social.

    Artigo 3

    Missáo

    1 - A BMSMA é um serviço cultural, informativo e educativo do Município de Sobral de Monte Agraço e assume como missáo, enquanto Biblioteca Pública, satisfazer as necessidades dos munícipes em matéria de informaçáo, cultura, educaçáo e lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento pleno da comunidade onde se integra. Assumindo os princípios orientadores do manifesto da UNESCO sobre as bibliotecas de leitura pública, a BMSMA é o centro local de informaçáo, tornando acessível o conhecimento e a informaçáo de todos os géneros. Os seus serviços devem ser oferecidos com base na igualdade de acesso para todos, sem distinçáo de idade, raça, sexo, religiáo, nacionalidade, língua ou condiçáo social.

    2 - A BMSMA encetará todos os esforços para garantir o cumprimento da sua missáo, nos quais se incluem, mas náo se limitam a:

  2. Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;

  3. Apoiar a educaçáo individual e a autoformaçáo, assim como a educaçáo formal a todos os níveis;

  4. Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa;

  5. Estimular a imaginaçáo e criatividade das crianças e dos jovens;

  6. Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizaçóes e inovaçóes científicas;

  7. Possibilitar o acesso a todas as formas de expressáo cultural, das artes e do espectáculo;

  8. Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

  9. Apoiar a tradiçáo oral;

  10. Assegurar o acesso dos cidadáos a todos os tipos de informaçáo da comunidade local;

  11. Proporcionar serviços de informaçáo adequados às empresas locais, associaçóes e grupos de interesse;

  12. Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informaçáo e a informática;

  13. Apoiar, participar e, se necessário, criar programas e actividades de alfabetizaçáo para os diferentes grupos etários.

    3 - Também com o objectivo de cumprir a sua missáo, os serviços da BMSMA devem:

  14. Constituir, organizar e gerir o fundo documental com eficácia, de forma a proporcionar serviços eficientes e de qualidade que respondam às necessidades dos munícipes;

  15. Proceder a uma actualizaçáo regular dos fundos documentais, de modo a evitar que as colecçóes se tornem obsoletas, assegurando o acesso a informaçáo útil e actualizada em diversos suportes;

  16. Garantir o tratamento e organizaçáo técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz;

  17. Prestar o apoio técnico às bibliotecas do Concelho, nomeadamente as que surjam no âmbito da Rede das Bibliotecas Escolares;

  18. Propor a actualizaçáo das tecnologias de informaçáo de modo a que acompanhem a evoluçáo tecnológica;

  19. Contribuir para a criaçáo de serviços que promovam a descentralizaçáo do acesso à informaçáo;

  20. Implementar a cooperaçáo com outras bibliotecas e entidades que tenham também objectivos na área cultural, informativa e educativa;

  21. Promover acçóes de divulgaçáo e animaçáo cultural, de natureza formativa e informativa, nomeadamente: encontros com escritores, conferências, exposiçóes, entre outros.

    CAPÍTULO II Dos utilizadores Artigo 4

    Utilizadores

    Podem utilizar os serviços prestados pela BMSMA qualquer indivíduo, ou entidade em nome colectivo, sem distinçáo de idade, sexo, raça, religiáo, nacionalidade, língua ou condiçáo social.

    Artigo 5

    Privacidade

    É garantida a privacidade dos utilizadores da BMSMA. Os dados recolhidos seráo processados, informaticamente, nos termos definidos pela Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados (Lei n. 67/98 de 26 de Outubro) e destinam -se a ser utilizados pela BMSMA para fins estatísticos, de gestáo dos utilizadores, empréstimos e divulgaçáo de actividades e serviços.

    Artigo 6

    Direitos de Utilizadores

    O utilizador tem como direitos:

    1 - Circular livremente em todos os espaços públicos da BMSMA;

    2 - Usufruir de todos os serviços prestados na e pela BMSMA;

    3 - Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;

    4 - Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

    5 - Estar informado sobre a organizaçáo, serviços, recursos e actividades da BMSMA;

    6 - Participar em actividades de animaçáo promovidas na BMSMA;

    7 - Ser tratado com cortesia, isençáo e igualdade;

    8 - Apresentar críticas, sugestóes e reclamaçóes.

    Artigo 7

    Deveres dos Utilizadores

    1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

    2 - Respeitar as indicaçóes que lhe forem transmitidas pelos funcionários;

    3 - Manter em bom estado de conservaçáo todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalaçóes e dos equipamentos;

    4 - Cumprir os prazos estipulados para a devoluçáo dos documentos;

    5 - Cumprir os períodos de tempo estipulados para a utilizaçáo dos recursos informáticos;

    6 - Indemnizar o Município de Sobral de Monte Agraço pelos danos e perdas de que for considerado responsável;

    7 - Contribuir para a melhoria do serviço através do preenchimento de questionários, críticas, sugestóes e ou reclamaçóes.

    ...

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