Edital 713-G/2007, de 31 de Agosto de 2007
Edital n. 713-G/2007
Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 6 de Junho de 2007, encontra-se em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente edital, a alteraçáo ao Regulamento de Ocupaçáo do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Concelho de Paredes em vigor no concelho.
O processo encontra-se disponível para consulta na Secçáo de Expediente e Serviços Gerais, pelo que deveráo os interessados aí apresentar as suas sugestóes, por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente
29 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
Alteraçáo ao Regulamento de Ocupaçáo do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Concelho de Paredes
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O artigo 19. passará a ter a seguinte redacçáo:
A licença será atribuída até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento, salvo se outro for o prazo que ficar fixado por hasta ou concurso público.
b) No que concerne à renovaçáo, o artigo 24. deverá ter a seguinte redacçáo:
1 - A licença atribuída nos termos do artigo 19. do presente Regulamento renova-se, automaticamente, pelo período de um ano e, findo este, automática e sucessivamente por iguais períodos, desde que o titular pague a respectiva taxa, e náo tenha procedido a qualquer alteraçáo estética e funcional.
2 - (Mantém-se.)
3 - O pagamento da taxa devida pela renovaçáo automática da licença terá lugar durante os meses de Janeiro e Fevereiro do ano a que respeita.
c) Propóe-se um artigo 78. com o seguinte teor:
1 - Os painéis sáo dispositivos estáticos ou rotativos, com estrutura de suporte fixado no solo ou em edifícios, contendo uma superfície de uma ou duas faces, para afixaçáo de mensagens publicitárias.
2 - A estrutura de suporte deve ser metálica, e nela deve constar uma placa identificativa do titular da licença e o número do processo.
d) A publicidade instalada em edifícios, constante do artigo 91., passa a ter o seguinte conteúdo:
1 - A publicidade (chapas, placas, letreiros, tabuletas e painéis), a instalar em telhados, terraços, coberturas, fachadas e pisos térreos, deve obedecer aos seguintes princípios:
a) (Mantém-se.)
b) (Mantém-se.)
c) (Mantém-se.)
Valor (em euros)
c) Cópia autenticada, em papel transparente ............
27,00
d) Cópia autenticada, em papel opaco ......................
14,00
7 - Plantas topográficas de localizaçáo, em qualquer escala, em formato A4, por folha...
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