Edital 713-D/2007, de 31 de Agosto de 2007

Edital n. 713-D/2007

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária de 9 de Julho do ano de 2007, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicaçáo do presente edital no Diário da República, relativo ao Regulamento Municipal do Funcionamento do Serviço de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar da Rede Pública:

A educaçáo pré-escolar destina-se a crianças entre os 3 anos de idade e o ingresso no ensino básico e tem uma componente lectiva, recomendada pelo Ministério da Educaçáo, de 5 horas diárias.

É objectivo deste município proporcionar actividades para além das referidas 5 horas, estabelecendo uma componente de apoio à família, que consiste no fornecimento de refeiçóes e de apoio sócio-educativo, proporcionando o funcionamento dos estabelecimentos para além do horário lectivo e o fornecimento de refeiçóes naqueles que satisfizerem os requisitos de funcionamento.

O presente regulamento foi elaborado nos termos do n. 7 do artigo 112. e do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea d) do n. 1 do artigo 13. e do artigo 19. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, das alíneas c) e d) do n. 4 e da alínea a) do n. 6 do artigo 64. e da alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do n. 2 do artigo 3. e no n. 10 do artigo 32. do Decreto-Lei n. 147/97, de 11 de Junho.

Assim, para efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se a aprovaçáo em projecto e sua publicaçáo para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.

Artigo 1.

Âmbito e objecto

1 - As presentes normas regulam o funcionamento do serviço de apoio à família dos estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública e aplica-se, nomeadamente, a todos os pais e encarregados de educaçáo das crianças que dele beneficiem ou pretendam beneficiar.

2 - O serviço de apoio à família é composto pelo serviço de refeiçáo e pelo apoio sócio-educativo prestado no prolongamento de horário.

Artigo 2.

Requisitos e funcionamento

1 - O serviço de apoio à família apenas é prestado nos estabelecimentos de ensino pré-escolar em que se verifiquem as seguintes condiçóes:

  1. Número mínimo de 10 crianças;

  2. Espaços...

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