Edital 241-G/2007, de 22 de Março de 2007

Edital n. 241-G/2007

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo

91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei n. 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, na Secçáo de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do Regulamento da Biblioteca Municipal da Ribeira Grande em conformidade com a versáo constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposiçáo do referido Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicaçáo, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que, os interessados deveráo apresentar as suas observaçóes ou sugestóes ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

31 de Janeiro de 2007. - O presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Regulamento da Biblioteca Municipal da Ribeira Grande Preâmbulo

Compete à Câmara Municipal criar, construir e gerir instalaçóes, estabelecimentos e serviços integrados no património municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento. A Biblioteca Municipal da Ribeira Grande é, neste âmbito, um equipamento municipal ao serviço da populaçáo.

Pretende-se, por isso, que cumpra eficiente e eficazmente a sua missáo, contribuindo para preencher as necessidades de informaçáo, educaçáo e lazer da populaçáo, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opçóes culturais, segundo os princípios definidos no Manifesto da UNESCO para bibliotecas públicas.

Na perspectiva de elevar a qualidade dos serviços prestados, e perante a necessidade de preservar o património bibliográfico, torna-se indispensável o estabelecimento de um conjunto de normas regulamentares que garantam e salvaguardem a convivência destes dois princípios.

Espera-se, com o presente Regulamento, dotar a biblioteca de um instrumento que estabeleça um conjunto de regras fundamentais que permitam disciplinar e normalizar procedimentos, definindo adequa-

7836-(152)dos mecanismos de actuaçáo no normal funcionamento dos seus serviços. Pretende-se contribuir também para a dinamizaçáo e a frequência da populaçáo ao serviço da Biblioteca Municipal, numa perspectiva do desenvolvimento da sua qualidade de vida.

É neste quadro que se apresenta o Regulamento da Biblioteca Municipal da Ribeira Grande, que aspira a definir o seu correcto funcionamento, criando um sistema aberto de prestaçáo de informaçáo, lazer e cultura, dando cumprimento às recomendaçóes existentes para as bibliotecas públicas quanto à satisfaçáo do interesse dos leitores.

Nesta sequência, o Executivo Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo n. 64., n. 7, alínea a), do da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovou, em reuniáo ordinária realizada a 6 de Fevereiro de 2007, a presente proposta de regulamento que vai ser submetida a apreciaçáo pública nos termos do artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo.

Foi consultado o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, nos temos do disposto no artigo 117. do Código do Processo Administrativo.

Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal da Ribeira Grande

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Definiçáo

A Biblioteca Municipal da Ribeira Grande é um serviço público de natureza informativa, educativa e cultural da Câmara Municipal da Ribeira Grande, regendo-se, no seu funcionamento, pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.

Objectivos gerais

Sáo objectivos gerais da Biblioteca Municipal da Ribeira Grande:

  1. Permitir o acesso da populaçáo, através da consulta local ou do empréstimo, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de suportes documentais;

  2. Ir ao encontro das necessidades de informaçáo, educaçáo e lazer da populaçáo, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opçóes culturais;

  3. Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da populaçáo;

  4. Contribuir para a ocupaçáo dos tempos livres dos munícipes; e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, em especial através da organizaçáo de fundos locais;

  5. Criar condiçóes propícias à reflexáo, ao debate e à crítica, nomeadamente através de actividades de intervençáo cultural.

    Artigo 3.

    Actividades

    1 - Com vista à concretizaçáo dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal desenvolverá actividades decorrentes da sua natureza, nomeadamente:

  6. Organizaçáo adequada e constante dos seus fundos documentais; b) Renovaçáo permanente do seu fundo geral, de forma a evitar a sua desactualizaçáo;

  7. Recepçáo de fundos documentais de outras entidades ou de privados, a título de doaçáo, depósito ou empréstimo;

  8. Promoçáo de exposiçóes, colóquios, conferências, sessóes de leitura e outras actividades de animaçáo cultural;

  9. Promoçáo de actividades de cooperaçáo com outras bibliotecas e organismos culturais.

    2 - A Biblioteca Municipal pode, no entanto, abrir os seus espaços a outras actividades, desde que náo concorrentes com os seus objectivos.

    Artigo 4.

    Áreas funcionais

    1 - A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso público:

  10. Sala de recepçáo - onde funciona o acompanhamento do utilizador da biblioteca, através do Serviço de Atendimento ao Utilizador, e do Serviço de Empréstimo da Biblioteca;

  11. Sala de periódicos - espaço para leitura de jornais e revistas, com mobiliário adequado;

  12. Sala de leitura - espaço dotado de obras de referência, computadores para consulta de CD-ROMs e acesso à internet, bem como de um sistema de som para audiçáo de música, vídeo, DVDs e visualizaçáo de filmes com uso de auscultadores;

  13. Secçáo de adultos - área de livre acesso às estantes, com a disposiçáo de obras de carácter literário, científico e de divulgaçáo, bem como as que se destinam à ocupaçáo dos tempos livres e que constituem os seus fundos bibliográficos;

  14. Secçáo infanto-juvenil - espaço dotado de bibliografia e equipamento apropriado às idades dos utilizadores, com especial atençáo para a hora do conto, incluindo área para actividades de animaçáo da...

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