Edital 241-F/2007, de 22 de Março de 2007

Edital n. 241-F/2007

Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público, que em conformidade com o preceituado no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo na 2.ª série do Diário da República do presente Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público Municipal no concelho do Marco de Canaveses.

Mais faz saber que findo este prazo, se náo forem apresentadas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes, o presente regulamento entra em vigor 15 dias após, dispensando-se nova publicaçáo, nos termos da alínea v), n. 1, do artigo 68. do Decreto Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro para efeitos do disposto no artigo 91. do mesmo diploma, uma vez que o mesmo se encontra aprovado, de harmonia com a deliberaçáo da Câmara Municipal de 13 de Dezembro de 2006 e pela Assembleia Municipal em sua sessáo ordinária de 23 de Dezembro de 2006. Estando cumpridos todos os requisitos necessários, publica-se em anexo na íntegra, o mencionado regulamento.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e Boletim Municipal.

24 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Moreira.

Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público Municipal em Marco de Canaveses

Preâmbulo

É competência dos municípios participar na prossecuçáo de uma política de desenvolvimento social, cultural, desportivo, recreativo ou outros, que promovam a realizaçáo de projectos de iniciativa dos cidadáos a título individual ou através das Associaçóes de reconhecida qualidade e de interesse para o município.

A dinamizaçáo das actividades por pessoa singular ou colectiva, é uma das grandes motivaçóes para uma vida saudável, cultivando o espírito de grupo, a inserçáo na sociedade e a formaçáo cultural a que todos devem ter acesso.

Deste modo os agentes promotores de actividades, solicitam frequentemente o apoio da Câmara Municipal e, para corresponder a essas solicitaçóes, torna-se necessária a criaçáo de um instrumento regulador do incentivo ao desenvolvimento de actividades sociais, culturais, artísticas, desportivas e recreativas, bem como consequente construçáo ou preparaçáo dos seus espaços próprios.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

1 - O presente Regulamento define os programas, as condiçóes e os critérios de financiamento e apoios a conceder às associaçóes e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, artística, desportiva e recreativa desenvolvidas no concelho do Marco de Canaveses.

2 - Consideram-se também para efeitos de aplicaçáo do presente Regulamento, as iniciativas desenvolvidas fora do concelho levadas a cabo por associaçóes neste sediadas.

Artigo 2.

Condiçóes de candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento as associaçóes, que promovam actividades culturais, sociais, artísticas, desportivas e recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

  2. Tenham os órgáos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funçóes;

  3. Possuam sede no concelho do Marco de Canaveses ou que, náo possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o município;

  4. Estejam inscritas no registo municipal das associaçóes;

  5. Desenvolvam com carácter regular actividades na área do concelho do Marco de Canaveses;

  6. Apresentem anualmente o seu plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

  7. Apresentem relatório de actividades e contas do ano anterior; h) Tenham a sua situaçáo regularizada perante a segurança social e as finanças.

    7836-(108)2 - Podem candidatar-se ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, previsto no presente Regulamento, entidades que náo se encontrem legalmente constituídas, desde que promovam iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, de natureza social, cultural, artística, desportiva e recreativa desenvolvidas no concelho do Marco de Canaveses.

    Artigo 3.

    Registo municipal

    1 - As associaçóes que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal.

    2 - O pedido de inscriçáo no registo municipal deve ser apresentado na Câmara...

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