Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2012, de 03 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2012 O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objetivos prio- ritários, conferindo à inovação um papel fundamental no aumento da competitividade e na capacidade de cresci- mento económico.

Tendo por base estes objetivos, foi aprovado, pela reso- lução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, o Programa Estratégico para o Empreendedo- rismo e a Inovação, abreviadamente designado por Pro- grama Estratégico +E+I, que pretende concretizar quatro objetivos principais — uma sociedade mais empreende- dora, o alargamento da base de empresas inovadoras e com uma forte componente exportadora, um país em rede e inserido nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo e melhor investimento e resultados.

Neste contexto, de forma a reforçar o caráter funda- mental que o empreendedorismo e a inovação devem assumir, entendeu -se que havia necessidade de criar um órgão consultivo ao mais alto nível do Governo, que con- tribua para uma orientação das políticas de inovação, uma maior coerência do sistema nacional de inovação e uma eficaz implementação do Programa Estratégico +E+I, de forma transversal e em estreita articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e com representantes da sociedade civil.

Foi, assim, definido, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011, de 16 dezembro, que o Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI) tem por missão aconselhar o Governo em matérias rela- cionadas com a política nacional para o empreendedo- rismo e para a inovação, competindo -lhe, em particular, a orientação das áreas e dos setores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal e inter- ministerial nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada, em execução do Programa Estratégico +E+I. O CNEI integra a estrutura do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto- -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica desse ministério.

Importa agora aprovar a configuração definitiva do CNEI, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente da missão que lhe está confiada.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Definir as competências, a composição e as regras de funcionamento da estrutura denominada...

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