Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2011, de 15 de Junho de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2011 Portugal é um dos países da União Europeia com maior potencial hídrico, que não se encontra inteiramente explo- rado.

Ao mesmo tempo que aumenta o aproveitamento de um recurso natural e renovável, a produção de energia hídrica permite reduzir a dependência energética do País, bem como a redução da emissão de gases com efeito de estufa.

Para alcançar tais objectivos, o Governo aprovou o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, que foi integrado na Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020). A ENE 2020 assume a política energética como um factor de crescimento da economia, nomeadamente pela criação de emprego, pela aposta no desenvolvimento e inovação tecnológica e pelo aumento da eficiência energética.

Um dos eixos fundamentais da política energética no âmbito da ENE 2020 é a aposta nas energias renováveis, nomeadamente no domínio da energia hídrica.

Nesta me- dida, o Programa Nacional de Barragens de Elevado Po- tencial Hidroeléctrico surge como um dos instrumentos essenciais para assegurar um melhor aproveitamento do potencial hídrico nacional.

Este Programa, cujo regime de implementação consta no Decreto -Lei n.º 182/2008, de 4 de Setembro, inclui os aproveitamentos hidroeléctricos de Alvito, no rio Ocreza, de Foz Tua, no rio Tua, de Fridão, no rio Tâmega, de Padro- selos, nos rios Beça/Tâmega, de Gouvães, nos rios Torno/ Tâmega, de Daivões, no rio Tâmega, do Alto Tâmega, no rio Tâmega, de Almourol, no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga, e de Girabolhos, no rio Mondego.

O aproveitamento hidroeléctrico de Alvito, no rio Ocreza, abrange áreas dos concelhos de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, em que são aplicáveis, respec- tivamente, os Planos Directores Municipais de Castelo Branco, ratificado pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 66/94, de 11 de Agosto, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30 -A/2002, de 11 de Feve- reiro, pela declaração n.º 173/2003, de 30 de Abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2005, de 10 de Maio, pelo aviso n.º 26194/2008, de 31 de Outubro, e pelo aviso n.º 26651/2010, de 20 de Dezembro, e de Vila Velha de Ródão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/94, de 6 de Maio.

De acordo com as plantas de ordenamento dos Pla- nos Directores Municipais referidos, o aproveitamento hidroeléctrico de Alvito localiza -se em espaços com uma utilização...

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