Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 07 de Fevereiro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 12/2012 Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto -Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo» A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que analise, através de grupo de trabalho criado para o efeito, no prazo de 60 dias:

  1. Se há uma justa repartição entre as pequenas e mé- dias empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT); e

b) Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegu- rar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão atualmente prevista é a mais adequada;

c) Se estão garantidas regras para um mercado verdadei- ramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do setor; e

d) Que envie à Assembleia da República, para aprecia- ção, o relatório elaborado por esse grupo de trabalho.

Aprovada em 13 de janeiro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2012 Deslocação do Presidente da República a Helsínquia A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, dar assentimento à deslocação do Presidente da República em visita de carácter oficial a Helsínquia, entre os dias 8 e 11 do corrente mês de fevereiro.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, constituiu o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), dora- vante abreviadamente designado por GPTIC. Em cumprimento da mencionada Resolução do Con- selho de Ministros, o GPTIC elaborou um plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, o qual foi apresentado ao membro do Governo responsável pela área da moderni- zação administrativa.

Atendendo a que do estudo plasmado no plano global estratégico resulta que cada ministério deve elaborar a sua estratégia sectorial, em cumprimento dos vetores estratégi- cos delineados, afigura -se pertinente que o mesmo plano seja submetido a aprovação do Conselho de Ministros.

Com efeito, a implementação de uma estratégia global da Administração Pública na área das TIC exige o cum- primento das orientações daquele plano estratégico, cujo objetivo final é conseguir alcançar ganhos de poupança e de eficiência que se antecipam que venham a concretizar -se para todos os ministérios.

Tendo como visão um serviço público de qualidade que comporte custos mais reduzidos para os cidadãos e empresas, e simultaneamente reduza a despesa pública, em especial no âmbito das TIC, são propostas 25 medidas de racionalização, de acordo com os seguintes eixos de atuação: (i) melhoria dos mecanismos de governabilidade, (ii) redução de custos, (iii) utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização adminis- trativa (iv) implementação de soluções TIC comuns, e (v) estímulo ao crescimento económico.

Os ganhos resultam em parte de uma maior governabilidade, da concentração da função informática em cada ministério e da racionali- zação de meios, permitindo assim que, pela primeira vez, o Estado seja considerado como um todo por quem lhe presta serviços ou vende produtos TIC. Sublinha -se ainda que a implementação do plano global estratégico resulta de uma obrigação assumida pelo Go- verno Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que prevê a obrigato- riedade da implementação de uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Central até ao final de 2012, o que só pode suceder se existir e for im- plementado um programa transversal.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Ad- ministração Pública, doravante designado por plano global estratégico, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tec- nologias de Informação e Comunicação (GPTIC), anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante. 2 — Determinar que em cada ministério é identificado um organismo responsável pela coordenação da área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e no- meado o interlocutor único para esta área. 3 — Determinar que o GPTIC identifica sistemas ope- racionais críticos que ficam sujeitos a regras específicas de salvaguarda, com vista à apresentação de planos sectoriais estratégicos adequados à respetiva realidade. 4 — Estabelecer que será dada prioridade ao cumpri- mento e implementação do plano global estratégico, de- vendo os responsáveis dos organismos referidos no n.º 2 executar as orientações naquele previstas, em articulação com a Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de outubro. 5 — Determinar que os organismos e interlocutores referidos no n.º 2 são designados por despacho do membro do Governo da tutela, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução. 6 — Estabelecer que, no prazo de três meses após a data da publicação da presente resolução, será fixada a calendarização definitiva do plano global estratégico, com vista à respetiva implementação. 7 — Envolver as autarquias, através da Associação Na- cional de Municípios Portugueses e do Simplex Autárquico, nas medidas que forem aplicáveis na Administração Local. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO Plano de ação 1 — No cumprimento do mandato conferido pela Re- solução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), elaborou um es- tudo global de racionalização e redução dos custos da Administração Pública (AP) com a gestão e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC). 2 — Na sua parte dispositiva, de que o presente anexo constitui síntese, aquele estudo está organizado em torno de cinco grandes eixos de atuação: (i) a melhoria dos me- canismos de governabilidade, (ii) a redução de custos, (iii) a utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa (iv) a implementação de soluções TIC comuns, e (v) o estímulo ao crescimento económico. 3 — As 25 medidas de racionalização das TIC propostas foram identificadas pelo seu carácter transversal e impacto potencial em toda a Administração, estimando -se que, após a sua implementação integral, poderá proporcionar uma redução até 500 milhões de euros na despesa de funciona- mento anual da Administração Central, considerando não apenas as rubricas mais diretamente associadas à gestão das TIC (software, hardware, serviços e comunicações), como outros ganhos de eficiência, nomeadamente na ges- tão de instalações, recursos humanos e outros custos de funcionamento. 4 — No que respeita à melhoria dos mecanismos de governabilidade são propostas cinco medidas, que abran- gem o estudo e implementação de um modelo que permita gerir de forma holística as TIC, pondo termo à atual pul- verização e reduzida maturidade da função informática e consolidando uma estratégia nacional para a segurança da informação: 4.1 — Medida 1: Definição e implementação da gover- nance das TIC na Administração Pública Definir e implementar um modelo de governação das TIC na AP, designadamente definindo a estrutura de au- toridade e responsabilidade para coordenação e execução dos processos necessários à implementação efetiva de políticas e normas que visem uma utilização racional dos recursos existentes, a garantia de alinhamento per- manente da estratégia TIC com a estratégia de negócio para a AP e a sustentabilidade de longo prazo da função informática.

Este modelo deve ser constituído tendo por referência os seguintes pilares: • Gestão da Informação; • Sistemas e Tecnologias da Informação e da Comu- nicação; • Segurança da Informação.

Este modelo deve suportar -se transversalmente numa base legislativa, financeira e de recursos humanos, devendo fazer evoluir o modelo delineado pelo Programa de Rees- truturação da Administração Central do Estado (PRACE) e pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), recomendando a estrutura transversal e sectorial para as TIC na AP. Esta medida, desenvolvida sob coordenação do GP- TIC no seio da Rede Interministerial das TIC, com os contributos da sociedade civil, tem como objetivos es- pecíficos: • A elaboração do modelo de governação para as TIC na AP; • A elaboração e acompanhamento do plano de imple- mentação do modelo de governação para as TIC na AP. Prazo: O modelo de governação deve ser apresentado para discussão na Rede Interministerial TIC no prazo de seis meses. 4.2 — Medida 2: Racionalização, organização e gestão da função informática Garantir uma efetiva centralização da função infor- mática em cada ministério, incluindo a gestão das infra- estruturas tecnológicas, das comunicações, dos sistemas de informação (agregando a manutenção e desenvolvi- mento de todas as aplicações verticais do ministério), da gestão de aquisições e licenciamento e do apoio aos utilizadores.

Esta medida é fulcral não apenas para a racionalização e partilha dos recursos humanos e tecnológicos despen- didos, como para garantir um governo eficaz (e efetivo) das TIC em cada ministério.

Este processo (gradual) de centralização da função informática num único organismo pressupõe: • A criação de uma função de service desk de suporte a...

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