Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011, de 02 de Fevereiro de 2011

Resoluçáo da Assembleia da República n. 11/2011

Define condiçóes de transparência para a actuaçáo pública na gestáo do BPN e para a decisáo sobre o seu futuro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Disponibilize ao Parlamento as avaliaçóes e estudos realizados para determinar o valor do BPN.

2 - Solicite ao Tribunal de Contas a realizaçáo de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalizaçáo, para avaliar a utilizaçáo dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissáo de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestáo, nomeadamente a eventual realizaçáo de pagamentos a anteriores titulares de participaçóes sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 11/2011

Nos termos do Regulamento (CE) n. 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, que estabelece regras para a prevençáo, o controlo e a erradicaçáo de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e obriga o Estado Português a testar, no âmbito do Plano de Vigilância das EET, os animais mortos na exploraçáo, e nos termos do Decreto -Lei n. 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentaçáo animal, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), encontra -se obrigado a contratar e custear as operaçóes de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas exploraçóes.

Prevendo -se que o actual contrato em vigor termine em Abril do corrente ano, é necessário proceder ao lançamento de concurso público, com vista à manutençáo da prestaçáo de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminaçáo, com ou sem transformaçáo prévia, de cadáveres de animais mortos nas exploraçóes e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, considerados subprodutos animais - matérias das categorias 1 e 2, definidas nos artigos 8. e 9. do Regulamento (CE) n. 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, para a colheita de troncos encefálicos aos animais elegíveis de acordo com o Regulamento (CE) n. 999/2001, de 22...

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