Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2011, de 28 de Abril de 2011
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 26/2011
A presente resoluçáo autoriza a realizaçáo de despesa com a aquisiçáo de serviços de disponibilizaçáo e locaçáo de meios aéreos necessários à prossecuçáo das missóes públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administraçáo Interna, durante o ano de 2011, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A.
Os incêndios florestais constituem uma ameaça que afecta sazonalmente o nosso país, tal como acontece nos países da bacia mediterrânica em geral, obrigando à pros-secuçáo de um conjunto de acçóes de ordenamento do território, de desenvolvimento rural, de sensibilizaçáo, de prevençáo, de vigilância e fiscalizaçáo e de combate aos incêndios.
As diversas acçóes de combate aos incêndios florestais encontram -se sistematizadas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 65/2006, de 26 de Maio.
O Decreto -Lei n. 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 17/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece as medidas e acçóes a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, contempla como elemento essencial de resposta aos incêndios florestais o dispositivo de meios aéreos de primeira intervençáo e de ataque continuado.
Por conseguinte, o Decreto -Lei n. 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA e aprovou os respectivos estatutos, atribui -lhe o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilizaçáo dos meios aéreos necessários à prossecuçáo das missóes públicas cometidas ao Ministério da Administraçáo Interna.
A EMA tem, pois, a obrigaçáo estatutária de locar os meios de que náo dispóe e que se avaliem necessários para a prossecuçáo daquelas missóes, nos termos do n. 2 do artigo 3. dos respectivos estatutos, o que tem sido feito através da realizaçáo de concursos públicos.
Assim, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 7/2011, de 20 de Janeiro, autorizou a contrataçáo dos meios próprios da EMA, disponibilizados a partir do dia 1 de Janeiro, para a prossecuçáo de missóes de elevado interesse público, designadamente a prevençáo e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a prestaçáo de socorro às populaçóes sinistradas, a segurança rodoviária e o apoio
às forças e serviços de segurança, protecçáo e socorro. Tal contrato foi celebrado e encontra -se plenamente em vigor.
Na mesma resoluçáo está prevista a necessidade de posterior contrataçáo dos...
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