Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2011, de 18 de Abril de 2011

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2011

A Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecçóes por vírus do papiloma humano (HPV).

Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisiçáo efectiva pode ser feita através da celebraçáo de contratos entre a Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., em representaçáo dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.

Por força do disposto no n. 2 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa funçáo é assegurada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E (SPMS, E. P. E.), por força do protocolo de articulaçáo entre centrais de compras, previsto no n. 3 do artigo 10. do citado diploma legal.

A SPMS, E. P. E., tem por missáo centralizar, optimizar e racionalizar a aquisiçáo de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuiçóes em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré -contratuais, contrataçáo pública, logística interna, pagamentos e monitorizaçáo de desempenho.

Neste contexto, a SPMS, E. P. E., pretende iniciar um procedimento com vista à aquisiçáo das referidas vacinas, existindo a necessária cobertura orçamental nos programas verticais do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

A vacina contra infecçóes por vírus do papiloma humano integra o Plano Nacional de Vacinaçáo e a anterior aquisiçáo de vacinas decorreu no âmbito da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 2/2009, cuja realizaçáo de despesa elevava a € 16 635 850.

Existindo um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos

Ano Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Rede Ferroviária

Nacional - REFER, E. P. E.da alínea c) do n. 1 do artigo 261. do Código dos Contratos Públicos...

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