Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2011, de 18 de Abril de 2011

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 24/2011

Em 25 de Outubro de 2003, foi assinado entre o Estado português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento - API, actualmente Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a INFINEON TECHNOLOGIES, AG., a INFINEON TECHNOLOGIES HOLDING, B. V., e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., actualmente denominada NANIUM, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a concessáo de incentivos financeiros e benefícios fiscais a um projecto de expansáo e modernizaçáo da unidade fabril desta Sociedade, localizada em Vila do Conde.

Subsequentemente, o Grupo INFINEON criou uma uni-dade de negócios autónoma, denominada QIMONDA, na qual passou a incluir -se a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., que alterou a sua denominaçáo social, em conformidade.

No início de 2009, em resultado das dificuldades sentidas no sector dos semicondutores, a QIMONDA, AG., abriu processo de insolvência e cessou a produçáo da sua fábrica na Alemanha.

Em Março de 2009, a NANIUM, S. A., entáo denominada QIMONDA PORTUGAL, S. A., em consequência da abertura do processo de insolvência da QIMONDA, AG., seu principal fornecedor de matéria -prima, deixou de ter condiçóes para se manter em normal operaçáo e apresentou também o pedido de insolvência, ao abrigo do Código de Insolvência e Recuperaçáo de Empresas.

Em resultado dos esforços desenvolvidos pela administraçáo da NANIUM, S. A., com o apoio da AICEP, E. P. E., no sentido de encontrar potenciais clientes para a fábrica de Vila do Conde, em 29 de Setembro de 2009, foi aprovado, pela respectiva assembleia de credores, um plano de viabilizaçáo que tem em vista a prossecuçáo da actividade da empresa, através da prestaçáo de serviços de montagem de componentes de memória e de Wafer Level Packaging/ RDL, permitindo torná -la rentável nos próximos anos e aumentar a sua atractividade para outros negócios.

O referido plano de viabilizaçáo determina contudo a necessidade de alterar o contrato de investimento e o contrato de concessáo de benefícios fiscais...

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