Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2011, de 18 de Abril de 2011

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 23/2011

O Estado deve assegurar a existência de uma oferta de serviços públicos de transporte, os quais sáo considerados serviços de interesse geral, reconhecidos como de primordial importância na promoçáo da coesáo e do desenvolvimento económico e social.

Na actual conjuntura, e na sequência do esforço de contratualizaçáo que tem vindo a ser concretizado pelo Governo no âmbito de outros sectores, importa proceder, de forma integrada, a uma redefiniçáo das obrigaçóes das empresas responsáveis pela prestaçáo de tais serviços, através da fixaçáo de objectivos de longo prazo, de optimizaçáo operacional e de adequaçáo da respectiva estrutura aos serviços públicos prestados, bem como à redefiniçáo do esforço financeiro do Estado e da comparticipaçáo a suportar pelos utilizadores.

A contratualizaçáo em causa assenta, deste modo, num esforço de melhorias de eficiência e de redefiniçáo do serviço público gerador de reduçóes de custos que se traduz numa reduçáo dos encargos orçamentais futuros face à evoluçáo passada e perspectivas futuras na ausência das medidas ora adoptadas.

O Regulamento (CE) n. 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e o Decreto -Lei n. 167/2008, de 26 de Agosto, estabelecem o regime jurídico aplicável à definiçáo e compensaçáo de obrigaçóes de serviço público de transporte de passageiros, permitindo a adopçáo transitória, ponderada, gradual e progressiva de medidas para a implementaçáo de contratos de serviço público.

O pagamento de compensaçóes de obrigaçóes de serviço público deve ser estabelecido de forma objectiva e alicerçado em critérios de transparência, economia e eficiência do serviço prestado, de modo a evitar a sobrecompensaçáo ou compensaçáo cruzada.

Neste contexto, importa contratualizar com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e com o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidades a quem se encontra cometida, respectivamente, a prestaçáo de serviços públicos de gestáo da infra -estrutura integrante da rede ferroviária nacional, de transporte ferroviário de passageiros na rede ferroviária nacional e de transporte colectivo de passageiros em

sistema de metro, o regime transitório de financiamento da prestaçáo do serviço público.

A presente iniciativa insere -se, igualmente, no conjunto de medidas de consolidaçáo orçamental previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento, no sentido de assegurar o...

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