Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011, de 05 de Abril de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011 No quadro da recente crise económica mundial, que também afectou a economia portuguesa, o Governo definiu no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013 um conjunto significativo de políticas indis- pensáveis para a promoção do crescimento económico e do emprego, bem como um conjunto de medidas de consolidação orçamental.

Faz parte integrante desse conjunto de medidas a con- tenção de forma sustentada do crescimento da despesa pública, pela optimização e racionalização dos recursos disponíveis da Administração Pública, sendo prioridade do Governo o reforço do equilíbrio de médio prazo, a sustentabilidade das contas públicas, bem como garantir o regular funcionamento da economia.

A actual conjuntura económica e financeira internacio- nal decorrente da crise internacional, bem como o aumento do preço dos combustíveis nos mercados internacionais, tem tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do sector de transporte público rodoviário de mercadorias, as quais atravessam dificuldades de ordem financeira que se re- flectem na sua sustentabilidade.

Neste contexto, considera -se oportuna a adopção de um conjunto de medidas que permita assegurar a estabilidade deste sector, bem como a alteração e o ajustamento de pro- cedimentos e de disposições legais aplicáveis ao mesmo, mas sem perder de vista os objectivos fundamentais do Governo assumidos no PEC. Pretende -se, assim, criar condições de estabilidade a médio e a longo prazos para o sector de transporte público rodoviário de mercadorias.

As medidas aprovadas pela presente resolução do Con- selho de Ministros resultaram da concertação com as as- sociações representativas do sector do transporte público rodoviário de mercadorias — Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP) e Associação dos Transportadores de Terras Iner- tes, Madeiras e Afins (ATTIMA). Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Estender ao ano de 2012 o benefício fiscal previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterado pelo artigo 119.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezem- bro, e majorar no ano de 2012 os custos suportados com a aquisição de combustíveis para efeitos de IRC, com um aumento da majoração para 140 %...

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