Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2012, de 14 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2012 O Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liber- dade, aprovado pela Lei n.º115/2009, de 12 de outubro, consagram a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância, também designada por vigilância eletrónica, como medida alternativa à prisão preventiva e à execução da pena de prisão.

A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a uti- lização de meios técnicos de controlo à distância, prevê a vigilância eletrónica como uma forma de controlo dos agressores no âmbito do crime de violência doméstica.

Com efeito, a vigilância eletrónica encontra -se imple- mentada em Portugal desde 2002, começando por ser uma medida alternativa à prisão preventiva.

Os bons resultados alcançados permitiram o seu alargamento, em 2007, à execução da pena de prisão, como adaptação à liberdade condicional e ainda ao controlo de agressores no âmbito do crime de violência doméstica.

Em 10 anos de vigência, o sistema de vigilância eletró- nica monitorizou cerca de 6.000 vigiados, encontrando -se atualmente no sistema mais de 700 vigiados.

Todos os estudos produzidos têm evidenciado que a vi- gilância eletrónica constitui um meio rigoroso de controlo contínuo do cumprimento da decisão judicial, proporcio- nando aos tribunais um instrumento eficaz para executar as suas decisões e permitindo, por outro lado, aliviar a pressão sobre o sistema prisional.

A vigilância eletrónica revela -se, ainda, como uma so- lução menos onerosa, quando comparada com o sistema prisional, traduzindo -se a sua utilização emsignificativas vantagens sociais no que respeita à ressocialização do agente e à manutenção dos respetivos laços sociofami- liares.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o Ministério da Justiça a proceder à aquisi- ção de serviços de vigilância eletrónica, para o período de 2013 a 2015, com recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jor- nal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), até ao montante de € 6612365,22(seis milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e cinco euros e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT