Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2013, de 10 de Abril de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2013 O Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11de março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4-18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores ade- rentes, no montante de 8441509,00EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 2 - Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4-18@escola.tp», objeto de renovação, no mon- tante de 170 000,00EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 3 - Autorizar a realização de despesa resul- tante do «Acordo para a Implementação do Passe Sub23@superior.tp» celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte colectivo de pas- sageiros, públicos e privados, objeto de renovação, no montante de 4810000,00EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 4 - Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Sub23@superior.tp», objeto de renovação, no mon- tante de 100 000,00EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 5 - Autorizar a realização de despesa decorrente da cele- bração do «Acordo para a Implementação do Tarifário So- cial Andante», no montante de EUR 5081480,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com os operadores públicos e privados da área Metropolitana do Porto - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., Metro do Porto, S.A., Comboios de Portugal, E.P.E., Resende - Atividades Turísticas, S.A., J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., Valpi- Bus, S.A., Maia Transportes, S.A., Empresa de Transportes Gondomarense, Lda., Nogueira da Costa, Lda., e OFR Transportes, Lda., com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 6 - Autorizar a realização de despesa relativa à compar- ticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, no montante de 5733659,00EUR,com IVA incluído à taxa legal em vigor, respeitante ao ano de 2013, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, e do despacho n.º 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º202, de 20 de outubro de 2011. 7 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de in- demnizações compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante. 8 - Considerar que as verbas atribuídas revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir às seguintes empresas:

a) À CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lis- boa, S.A., à STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., à CP - Comboios de Portugal, E.P.E., ao Metropolitano de Lisboa...

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