Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de Abril de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013 A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáti- cos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2008, de 11 de fevereiro, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de 14 500 000,00 EUR, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e deter- minada a abertura de procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de comunicações de dados, de serviços de Internet, de locação do equipa- mento terminal, de alojamento de servidores e interligação entre redes lógicas das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, de que resultou a criação da Rede Alargada da Educação.

No âmbito da execução desse contrato foi criada uma infraestrutura de comunicações IP sobre fibra ótica, que gerou condições para a disponibilização de novos serviços de comunicações avançadas, com criação de valor para o ensino, diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.

Nesse sentido e na sequência do termo da vigência do referido contrato, é necessário proceder a nova aquisição com vista a assegurar a prestação dos serviços em causa, adaptando-os de acordo com a evolução tecnológica e à atual estrutura do Ministério da Educação e Ciência.

Deste modo, a presente resolução autoriza a aquisição de serviços de comunicações de dados entre redes lógicas das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos do Mi- nistério da Educação e Ciência, e serviços de interligação, gestão de tráfego e gestão unificada de ameaças.

Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação e Ciência dar cumprimento à Medida 7 – Ra- cionalização das Comunicações, do Plano Global Estra- tégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Adminis- tração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as...

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