Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012, de 20 de Junho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012 O Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna neces- sário definir, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4 -18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores ade- rentes, no montante de € 17 116 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2012. 2 — Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4 -18@escola.tp», objeto de renovação, no montante de € 359 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2012. 3 — Autorizar a realização de despesa resultante do «Acordo para a Implementação do Passe Sub23@supe- rior.tp» celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de renovação, no montante de € 9 625 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2012. 4 — Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Sub23@superior.tp», objeto de renovação, no montante de € 81 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2012. 5 — Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tari- fário Social Andante», no montante de € 1 123 675, com os operadores públicos e privados da área metropolitana do Porto — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., Metro do Porto, S. A., Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., Resende — Atividades Turísticas, S. A., J. Espírito Santo & Irmãos, L. da , ValpiBus, S. A., e Maia Transportes, S. A., com efeitos a 1 de janeiro de 2012. 6 — Autorizar a realização de despesa relativa à com- participação financeira a...

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