Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de Dezembro de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011 O Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 28 de Agosto, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relati- vos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4 -18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores ade- rentes, no montante de € 27 667 866,84, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 2 — Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4 -18@escola.tp», objecto de renovação, no montante de € 553 822,50, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 3 — Autorizar a realização de despesa resultante do «Acordo para a Implementação do Passe Sub23@su- perior.tp» celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros públicos e privados, objecto de renovação, no montante de € 22 597 004,10, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 4 — Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Sub23@superior.tp», objecto de renovação, no montante de € 509 240,91, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 5 — Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social Andante» no montante de € 832 910,62, com os ope- radores públicos e privados, da área Metropolitana do Por- to — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; Metro do Porto, S. A., Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., Resende — Actividades Turísticas, S. A., J. Espírito Santo & Irmãos, L. da , ValpiBus, S. A., e Maia Transportes, S. A., com efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 6 — Aprovar, para o corrente ano, a distribuição...

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