Diretiva n.º 7/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva n.º 7/2020

Sumário: Aprova a primeira alteração ao Manual de Procedimentos de Acesso às Infraestruturas de gás natural.

Primeira alteração ao Manual de Procedimentos de Acesso às Infraestruturas de gás natural

A presente Diretiva aprova a primeira alteração ao Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI), aprovado em anexo pela Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro. O MPAI está previsto pelo Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligação (RARII) do setor do gás natural, que foi aprovado pelo Regulamento n.º 435/2016, de 9 de maio, e alterado pelo Regulamento n.º 362/2019, de 23 de abril.

A presente alteração ao MPAI incide sobre alguns procedimentos em particular, nomeadamente os procedimentos n.º 4 e n.º 6, relativos à atribuição de capacidade nos pontos de interligação da RNTGN ao terminal de GNL e ao armazenamento subterrâneo e de capacidade de armazenamento subterrâneo; o procedimento n.º 10, sobre a atribuição de capacidade para reservas de segurança; e o procedimento n.º 12, sobre os mecanismos de gestão de congestionamentos aplicáveis aos pontos de interligação internacional.

O ano de 2019 trouxe uma alteração significativa na utilização das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte e Infraestruturas de Armazenamento e Terminal de GNL (RNTIAT) pelos agentes de mercado, marcada pelo máximo histórico de utilização do terminal de GNL e pelo congestionamento da capacidade contratada de armazenamento subterrâneo. Foi também esgotada a capacidade de entrada na rede de transporte (RNTGN) a partir do terminal de GNL no processo de atribuição anual para 2019-2020.

Esta nova realidade coloca desafios às infraestruturas da RNTIAT, nomeadamente à gestão dos elevados níveis de contratação (ou congestionamento contratual) e de utilização. Em consequência, importa alterar os procedimentos n.º 4 e n.º 6 do MPAI para viabilizar potenciais valores adicionais de capacidade que a operação destas infraestruturas, em conjunto com a rede de transporte, possa oferecer ao mercado. O cálculo da capacidade técnica de forma dinâmica, previsto no Regulamento (UE) 2017/459 da Comissão (código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás), permite aos operadores incorporarem dados mais atualizados sobre a utilização das infraestruturas, encontrando valores de capacidade disponível adicionais aos anunciados nos períodos anteriores de atribuição de capacidade. Embora a efetiva possibilidade de oferecer valores de capacidade complementar dependa das circunstâncias da operação e da nomeação dos agentes de mercado, o procedimento de atribuição de capacidade deve prever essa eventualidade. A capacidade adicional ou complementar deve ser oferecida na forma dos produtos harmonizados definidos no RARII, quer quanto ao prazo quer quanto à firmeza.

No caso do Procedimento n.º 10, que estabelece as regras aplicáveis à metodologia de determinação das percentagens das reservas de segurança atribuíveis no Terminal de GNL e no armazenamento subterrâneo e as regras de atribuição da capacidade para reservas de segurança, também o contexto recente mudou. Por um lado, a capacidade técnica de armazenamento subterrâneo expandiu-se, sendo largamente suficiente para acomodar a totalidade das reservas de segurança. Por outro lado, a contratação integral da capacidade de armazenamento subterrâneo disponível (em novembro e dezembro de 2019) fez atuar, pela primeira vez, o mecanismo já previsto de atribuição da capacidade para reserva de segurança com prioridade face à utilização comercial, fazendo notar a necessidade de rever alguns dos procedimentos operacionais deste mecanismo. A alteração operada visa clarificar o modelo de atribuição de capacidade para reserva de segurança, a solicitar pelos agentes de mercado, e facilitar a sua operacionalização nos processos de atribuição anual, trimestral e mensal.

A presente diretiva altera ainda o Procedimento n.º 12, em concreto o mecanismo de perda da reserva de capacidade a longo prazo não utilizada ("Long Term Use-It-Or-Lose-It") aplicável aos pontos de interligação internacional. A alteração visa implementar um mecanismo coordenado de gestão de congestionamentos, a aplicar pelos operadores das redes de transporte de Portugal e Espanha. Este mecanismo aplica-se apenas aos contratos de capacidade na interligação de longo prazo utilizando a informação de utilização de capacidade dos últimos dois anos. O mecanismo concretiza as orientações do Regulamento UE n.º 715/2009 (especificamente, o ponto 2.2.5 do Anexo 1) e foi objeto de uma proposta conjunta pelos operadores de rede envolvidos.

De acordo com o mecanismo, os utilizadores da interligação que subutilizem a sua capacidade contratada, promovendo condições para a existência de congestionamentos contratuais na interligação, poderão, nos termos previstos no mecanismo, ver retirada a sua reserva de capacidade para o ano de capacidade seguinte, sendo essa capacidade oferecida ao mercado nos processos de atribuição regulares.

A alteração dos procedimentos foi sujeita a uma consulta direta aos agentes de mercado, nos termos dos Estatutos da ERSE. O procedimento adotado decorre do carácter operacional das alterações promovidas e da necessidade de garantir a aplicação do novo mecanismo previsto no Procedimento n.º 12 a partir de abril, com potenciais efeitos sobre o ano de capacidade 2020-2021. Ainda sobre o mecanismo do Procedimento n.º 12, devido a ser comum com o aplicado em Espanha, a consulta decorreu também no âmbito da Iniciativa Regional de Gás do Sul, tendo sido publicada no sítio da internet da Agência para a Cooperação dos Reguladores europeus de Energia (ACER). Os contributos enviados diretamente à ERSE foram considerados em conjunto com os contributos enviados através da ACER. A ERSE disponibiliza na sua página na Internet os comentários recebidos em sede de consulta, acompanhados do documento que justifica as opções da ERSE. A consulta foi comunicada ao membro do Governo responsável pela área da energia e à Direção-Geral de Energia e Geologia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 53.º do Regulamento n.º 435/2016, de 9 de maio, na redação vigente, que aprova o Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligação do setor do gás natural, da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente tendo por última alteração a introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, e na decorrência de consulta aos interessados, o Conselho de Administração da ERSE delibera:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Diretiva procede à 1.ª alteração da Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro, que aprova em anexo o Manual de Procedimentos de Acesso às Infraestruturas do Setor do Gás Natural, designadamente no que respeita aos seguintes Procedimentos:

a) Procedimento n.º 4 do MPAI relativo ao Mecanismo de Atribuição de Capacidade nos pontos de Interligação da RNTGN ao Terminal de FNL e ao Armazenamento Subterrâneo;

b) Procedimento n.º 6 do MPAI relativo ao Mecanismo de atribuição de Capacidade no armazenamento subterrâneo de gás natural;

c) Procedimento n.º 10 do MPAI relativo à Metodologia de determinação da percentagem de reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo e regras de atribuição de capacidades de reservas de segurança;

d) Ponto 3 do Procedimento n.º 12 do MPAI relativo ao Mecanismo de gestão de congestionamentos aplicável aos pontos de interligação internacional.

Artigo 2.º

Alteração ao Procedimento N.º 4 da Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro

O Procedimento n.º 4 da Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro relativo Mecanismo de atribuição de capacidade nos pontos de interligação da RNTGN ao terminal de GNL e ao armazenamento subterrâneo passa a ter a seguinte redação:

«1 - Disposições e Princípios Gerais

1.1 - Objetivo

O presente mecanismo estabelece os procedimentos associados à atribuição da capacidade nos pontos de ligação da RNTGN ao Terminal de GNL e ao Armazenamento subterrâneo, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.

1.2 - Âmbito da aplicação de atribuição de capacidade nos pontos de ligação da RNTGN ao TGNL e ao AS

Este documento tem como âmbito de aplicação a atribuição das seguintes capacidades nos seguintes pontos de ligação:

a) A ligação entre a RNTGN e o Terminal de GNL;

b) A ligação entre a RNTGN e as instalações de armazenamento subterrâneo de gás natural.

Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente procedimento as seguintes entidades:

a) Comercializadores;

b) Comercializador de último recurso grossista;

c) Comercializadores de último recurso retalhistas;

d) Clientes elegíveis;

e) Operador da rede de transporte;

f) Operador do terminal e GNL de Sines;

g) Operadores do Armazenamento Subterrâneo;

h) Gestor Técnico Global do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).

1.3 - Modelo de atribuição de capacidades nos pontos de ligação da RNTGN ao TGNL e ao AS

O acesso a capacidades nos pontos relevantes de ligação da RNTGN ao TGNL e de ligação da RNTGN ao AS é realizado através da oferta de produtos sob a forma de Direitos de Utilização de Capacidade (DUC), que são adquiridos ao longo das várias janelas de subscrição, tornando- se propriedade dos agentes de mercado a partir do momento de cada atribuição.

As capacidades disponíveis, em qualquer janela de subscrição, devem ser solicitadas por parte dos agentes de mercado pelo valor incremental da capacidade que pretendem vir a utilizar, sem prejuízo das obrigações definidas no parágrafo 1.6.2. do presente procedimento.

1.4 - Produtos de capacidade nos pontos de ligação da RNTGN ao TGNL e ao AS

O Gestor Técnico Global do SNGN deve garantir que os DUC previamente adquiridos nos processos de atribuição possam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT