Deliberação n.º 3246/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Deliberaçáo n. 3246/2008

Nos termos do disposto nos artigos 35 e 36 do Código de Procedimento Administrativo e do n. 3 do artigo 5. da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, IP), aprovada

pelo Decreto-Lei n. 220/2007, de 29 de Maio, e, ao abrigo do despacho de delegaçáo de competências do Secretário de Estado da Saúde n. 18708/2008 de 19 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, de 14 de Julho de 2008, o Conselho Directivo do Instituto delega e subdelega, no Vogal, licenciado José Pedro Lopes, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhe encontram atribuídos:

1 - Ao abrigo da alínea b) do n. 2 do artigo 21 da Lei n. 03/2004, de 25 de Janeiro.

1.1 - Autorizar despesas com aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de (euro) 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil euros) e praticar todos os actos que no âmbito do Decreto-Lei n. 197/99, de 08 de Junho, devam ser praticados pela entidade competente para a autorizaçáo de despesas.

1.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens ou serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n. s. 1, 2 e 3 do artigo 72 do Decreto-Lei n. 197/99, de 08 de Junho, e no artigo 214 do Decreto-Lei n. 59/99, de 02 de Março.

2 - Ao abrigo das alíneas g), i) e l) do n. 1 e d) do n. 2, ambos do artigo 21 da Lei n. 03/2004, de 25 de Janeiro:

2.1 - Aprovar os mapas de férias dos serviços, bem como as suas alteraçóes, nos termos do n. 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 100/99, de 08 de Junho.

2.2 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços a participar em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes;

2.3 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reunióes ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organizaçáo Mundial de Saúde nos termos da legislaçáo aplicável e com observância do disposto no Despacho n. 867/2002 (2.ª série), publicado no de Janeiro de 2002;

2.4 - Autorizar a deslocaçáo em serviço de funcionários dentro do território nacional, com uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de Abril, nos...

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