Deliberação n.º 3240/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Deliberaçáo n. 3240/2008

O Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.), delibera, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 5. da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto -Lei n. 220/2007, de 29 de Maio, e, ao abrigo do despacho de delegaçáo de competências do Secretário de Estado da Saúde n. 28 685/2007 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no de 19 de Dezembro de 2007, delegar, sem a faculdade de subdelegaçáo, nos licenciados Regina Filomena Mesquita Pimentel, Luís Alberto Rodrigues Alves Meira e Teresa Maria Cardoso Pinto, responsáveis das Delegaçáo Regionais de Coimbra, Porto e Lisboa, os seguintes poderes:

1 - Relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública e funcionários e agentes do INEM, I. P.:

1.1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3., n. 5 do Regulamento Interno do Pessoal do INEM, aprovado pelo Despacho Normativo n. 46/2005, publicado no de 19 de Outubro de 2005, com a finalidade de colmatar ausências náo previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientaçáo de Doentes Urgentes e nos meios de socorro e transporte;

1.2 - Autorizar as deslocaçóes em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa através do visto dos correspondentes boletins itinerários;

1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocaçóes em serviço que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, nos termos da legislaçáo aplicável aos funcionários e agentes do Instituto, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20. do Decreto -Lei n. 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da situaçáo de doença, nos termos do artigo 229, n. 4, da Lei n. 99/2003, de 27 de Agosto;1.5 - Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, bem como as regalias dele decorrente;

1.6 -...

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