Deliberação n.º 2360/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Deliberaçáo n. 2360/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35., 36. e 37. do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no despacho n. 16 465/2006 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 21 de Julho de 2006 (D.R.II, de 14/8/2006) e do n. 4, do artigo 6. do Decreto-Lei n. 188/2003, de 20 de Agosto, o Conselho de administraçáo do Hospital de Joaquim Urbano, na sua sessáo de 30 de Outubro de 2007, deliberou subdelegar e delegar no Presidente do Conselho de administraçáo, Dr. Jorge Nobre Mouráo e no vogal executivo do mesmo Conselho, Manuel Jorge Correia Caneca, as seguintes competências:

Subdelegaçóes:

1 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do respectivo artigo 27., com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de Março;

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Deliberaçáo (extracto) n. 2357/2007

Por deliberaçáo do Conselho de administraçáo deste Centro Hospitalar, de 07 de Novembro de 2007 (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas):

Joana Sofia Ventura do Coito - enfermeira, em regime de contrato a termo certo neste Centro Hospitalar, foi autorizado o exercício de acumulaçáo de funçóes privadas, catorze horas semanais, no Montepio Rainha D. Leonor, ao abrigo do disposto no artigo 32. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro e nos termos do Decreto-Lei n. 413/93, de 23 de Dezembro.

13 de Novembro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administraçáo, Maria do Rosário Silva Sabino. 2 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos funcionários em estágios, congressos, seminários, reunióes, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reunióes ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa ou da Organizaçáo Mundial de Saúde;

3 - Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no país ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto.

Delegaçóes:

4 - No âmbito da organizaçáo interna do Hospital:

4.1 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos e submetê-los à aprovaçáo do Conselho de administraçáo;

4.2 -...

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