Rectificação n.º 1909/2006, de 19 de Dezembro de 2006
Rectificaçáo n.o 1909/2006
Por ter sido com inexactidáo o regulamento (extracto) n.o 208/2006, publicado no de 2006, a p. 25 115, rectifica-se que onde se lê «o Regulamento dos Estudantes Elementos do Orfeáo Académico do Instituto Politécnico de Viseu» deve ler-se «o Regulamento dos Estudantes Elementos da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu».
29 de Novembro de 2006. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.
PARTE F
REGIÁO AUTÓNOMA DOS AçORES
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Direcçáo Regional de Saúde
Hospital do Divino Espírito Santo
Aviso n.o 109/2006/A
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria n.o 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de ortoptista de 2.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, autorizado por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 2 de Agosto de 2006.
2 - Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto Legislativo Regional n.o 4/2202/A, de 1 de Março, que adaptou à Regiáo Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar atrás indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o que se encontra definido no Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública, com o vencimento correspondente ao que se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - O local de trabalho situa-se nos edifícios onde funciona o Hospital do Divino Espírito Santo.
7 - Sáo requisitos gerais de admissáo a concurso os constantes do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99.
8 - Requisito especial - possuir licenciatura ou bacharelato. 9 - O método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular e entrevista profissional.
10 - Os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo da avaliaçáo curricular e entrevista profissional, bem como o sistema de classificaçáo final, constam de acta de reuniáo do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos...
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