Resolução n.º 148/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002 A importância da cultura da vinha e da produção de vinho na Região Demarcada do Douro confere às respectivas instituições uma importância social, cultural e económica a que o Estado não pode deixar de atender.

De entre estas instituições assume especial importância a Casa do Douro, cujo passivo se encontra em grande parte avalizado pelo Estado, na sequência da operação de saneamento financeiro realizada em 1997.

A necessidade de evitar as dificuldades ciclicamente sentidas pela Casa do Douro determinou o Governo a apresentar aos órgãos próprios desta uma proposta que contém um conjunto de princípios e de medidas considerados essenciais para o equilíbrio da instituição e para o desenvolvimento da Região.

Tal proposta, que prevê o saneamento do passivo da Casa do Douro e a reforma institucional da Região Demarcada do Douro, mereceu, no dia 7 de Dezembro último, a aprovação unânime do conselho regional de vitivinicultores.

Este esforço financeiro do Estado para apoiar a vitivinicultura duriense pressupõe uma redefinição da missão da Casa do Douro no âmbito da reforma institucional em curso, orientando-a na representação e apoio à produção, deixando assim de intervir na comercialização de vinhos e fazendo cessar o período transitório previsto na reforma de 1995. Neste contexto, será reavaliada a problemática da participação da Casa do Douro no capital da Real Companhia Velha (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S.A.).

Encontram-se assim reunidas as condições necessárias à concretização das adequadas medidas legislativas e financeiras, sendo certo que se pressupõe a colaboração activa e leal da produção e do comércio na sua implementação.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Assumir, nos termos da presente resolução, o pagamento gradual dos compromissos financeiros da Casa do Douro avalizados pelo Estado perante o sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos e constantes da ficha técnica anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 29 de Julho de 1997.

2 - Proceder à introdução gradual no mercado dos vinhos da Casa do Douro dados como penhor para a constituição da contra garantia constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 29 de Julho de 1997...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT