Resolução n.º 173/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2001 O Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, aprovou o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com vista a dotar esta área de uma gestão eficaz, necessária à manutenção de uma situação litoral rara a nível nacional e europeu.

Com efeito, esta área possui, quer do ponto de vista paisagístico quer do ponto de vista ecológico, uma enorme diversidade. A sua linha de costa, caracterizada por arribas altas, aqui e ali cortada por barrancos profundos, pequenas praias, linhas de água permanentes e temporárias, estuários e sapais, aliada à ocorrência de uma agricultura tradicional e de regadio e de extensas charnecas com áreas florestadas, proporciona a ocorrência de uma enorme riqueza florística e faunística e uma enorme diversidade de habitats.

A paisagem desta área apresenta assim características muito particulares, valorizadas por um património histórico, arqueológico e cultural de inegável valor.

O avanço do conhecimento sobre os valores naturais, paisagísticos e arquitectónicos, aliado à entrada em vigor de novos instrumentos legais de salvaguarda destes valores, nomeadamente com a inclusão desta área na lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, tendo em vista a sua integração na Rede Natura 2000, bem como a sua classificação segundo a figura de zona de protecção especial para a avifauna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, motiva a necessidade de rever o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Foram ouvidos os municípios de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.

Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Proceder à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, visando os seguintes objectivos: a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural e cultural desta área, a continuação e o desenvolvimento de uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como 'parque natural'; b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º...

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