Resolução n.º 165/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2001 O Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, autorizou a abertura e fixou as condições mínimas do concurso público para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino na zona de jogo de Vidago - Pedras Salgadas.

O concurso público foi aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.' série, n.º 64, de 16 de Março último.

Apresentaram propostas as seguintes concorrentes: SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., com sede na Rua 19, 85, em Espinho; Sociedade Figueira-Praia, S. A., com sede na rua do Dr. Calado, 1, na Figueira daFoz.

O Ministro da Economia, através do despacho n.º 115/2001, de 3 de Outubro, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão a que alude o n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma legal, admitiu a concurso as duas concorrentes.

No dia 19 de Outubro, em acto público, procedeu-se na Inspecção-Geral de Jogos à abertura e leitura das propostas apresentadas pelas referidas concorrentes.

Em 22 de Outubro, a mencionada comissão procedeu à graduação das propostas, nos seguintes termos: 1.' A proposta apresentada pela SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.; 2.' A proposta apresentada pela Sociedade Figueira-Praia, S...

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