Declaração n.º DD3062, de 31 de Dezembro de 1990

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 695/90, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 24.º, n.º 1, na fórmula, onde se lê: ((20 x E x e)/D) x F develer-se: P = ((20 x E x e)/D) x F No artigo 25.º, n.º 2, alínea a), a dimensão da representação do símbolo '(sigma)' (sigma) deve ser ampliada, proporcionalmente à letra do restante texto.

No quadro III do artigo 31.º, n.º 3, onde se lê '*P > 20 bar' deve ler-se '*P(índice s) > 20 bar'; onde se lê '4 bar

No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê 'do tubo em relação à terra de valor adequado' deve ler-se 'do tubo em relação à terra, de valor adequado'.

No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê 'devem ser executadas em conformidade com procedimentos certificados por soldadores devidamente qualificados, nos termos' deve ler-se 'devem ser executadas, em conformidade...

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