Declaração n.º DD631/90, de 31 de Dezembro de 1990

Declaração Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 4 de Dezembro de 1990, dos seguintes impressos: Declaração periódica de rendimento - modelo n.º 22 e respectivas instruções; Anexo n.º 22-A - benefícios fiscais e respectivas instruções; Anexo n.º 22-C - lucro consolidado; Mapa das provisões -...

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