Resolução n.º 199/2005, de 29 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005 O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, constitui um instrumento de desenvolvimento da estratégia das organizações públicas e uma das mais importantes ferramentas para a gestão dos recursos humanos.

O SIADAP assenta numa lógica de gestão por objectivos, exigindo a definição de objectivos individuais por desagregação em cascata dos objectivos organizacionais, desta forma garantindo a coerência entre os resultados individuais e os resultados da unidade orgânica, essenciais para assegurar o cumprimento dos objectivos da organização.

Trata-se de uma nova cultura de gestão ainda não suficientemente consolidada, o que permite compreender as dificuldades de implementação sentidas no primeiro ano e meio de vigência do sistema, bem como considerar a urgente necessidade de introduzir as correcções necessárias ao respectivo aperfeiçoamento.

Há, no entanto, que salientar que muitos organismos, alguns de grande dimensão e complexidade, levaram a bom termo a avaliação do desempenho dos seus trabalhadores, o que constitui factor de esperança e confiança nas qualidades do sistema.

Em 2006 entra-se, no entanto, no terceiro ano de aplicação do SIADAP, não havendo já razão para pensar que, no essencial, os conceitos, objectivos e procedimentos não estarão já interiorizados de forma a garantir que nos vários serviços e organismos seja iniciado atempada e correctamente o processo de avaliação dos seus trabalhadores e dirigentes.

Sendo consensual que a identificação dos objectivos globais dos organismos deve ser efectuada tendo em consideração a respectiva missão e as orientações específicas de acção para o ciclo de gestão anual a que a avaliação se reporta, considera o Governo que deve intervir no processo, como responsável máximo da Administração Pública.

Neste contexto e sendo crucial que a avaliação do desempenho se desenvolva em 2006 com absoluto respeito pelos prazos prescritos, cada membro do Governo aprovará os objectivos globais a prosseguir em 2006 pelos organismos que estão na sua dependência hierárquica ou tutelar, para que seja possível proceder-se à implementação coerente do SIADAP.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Determinar que os órgãos máximos dos serviços e organismos da Administração directa do Estado e dos institutos públicos...

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