Declaração de Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro de 2005

Declaração de Rectificação n.º 89/2005 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 208, suplemento, de 28 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No n.º 4 do artigo 8.º, onde se lê 'competentes' deve ler-se 'competente'.

2 - No n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê 'matrícula', deve ler-se 'matrícula,'.

3 - No artigo 15.º, na parte em que é alterado o artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, onde se lê: '18 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, estão isentos de emolumentos.

19 - Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 60% do valor do emolumento.

20 - Os registos relativos a veículos que, no acto da entrada no consumo interno, se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 30% do valor do emolumento.' deve...

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