Resolução n.º 23/2005/M, de 15 de Dezembro de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2005/M Recomenda ao Governo da República medidas de apoio aos agregados familiares, em especial aos jovens, na aquisição e construção de habitação própria permanente.

O Orçamento do Estado apresentado recentemente pelo Governo da República, do Partido Socialista, para o ano de 2006 defrauda as expectativas geradas quanto à reintrodução dos benefícios fiscais, que constituía uma das promessas eleitorais, nomeadamente no que se refere à conta poupança-habitação.

O Grupo Parlamentar do PSD-Madeira sempre considerou necessário apoiar as famílias, nomeadamente os agregados familiares jovens, em matéria habitacional, pelo que a consagração da conta poupança-habitação como benefício fiscal deve continuar a representar um verdadeiro incentivo à poupança, actualmente encarada como única poupança possível devido ao grau de endividamento dos Portugueses, sobretudo na conjuntura económica actual do País, que tenderá a aumentar as dificuldades económicas e financeiras dos Portugueses.

Efectivamente, a consideração fiscal da conta poupança-habitação, no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a possibilidade de deduzir à colecta, em sede de IRS, 25% das entregas realizadas em cada ano, com o limite fixado anualmente através da Lei do Orçamento do Estado, contribuiu para incentivar a poupança do rendimento orientado para um fim específico e legítimo, ao permitir concretizar uma necessidade básica do cidadão, justificando desta forma o enquadramento legal como benefício fiscal.

Salientamos que já foi, inclusive, apresentada uma proposta de lei à Assembleia da República (proposta de lei n.º 82/IX), aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, através da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/2003/M, com uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de introduzir uma discriminação positiva na situação do agregado familiar jovem (membros com idade igual ou inferior a 30 anos) através da majoração de 50% do limite fixado anualmente para o benefício fiscal associado à conta poupança-habitação.

Esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira assentou na necessidade de reforçar o incentivo aos jovens em início de carreira, para criar a base económica, fundamental no processo de aquisição de habitação, e, simultaneamente, recompensar o esforço que é feito, nesta situação particular, com a retenção de parte do rendimento para o fim específico e...

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