Resolução n.º 186/2005, de 06 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, instrumento no qual se definem as regras a que deve obedecer a sua organização e o seu funcionamento, designadamente aquelas que regulam o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos de actos cuja aprovação compete ao Conselho de Ministros.

Neste âmbito, reveste-se de uma importância significativa a nota justificativa dos projectos de diploma a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na qual devem constar diversos elementos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses mesmosprojectos.

Estando o XVII Governo Constitucional particularmente empenhado na promoção de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a qual possui um carácter transversal, torna-se, porém, necessário estabelecer mecanismos conducentes a uma maior harmonização e articulação com outras políticas governamentais.

Desta forma, a consagração da necessidade de os projectos de diploma serem acompanhados de uma nota justificativa, na qual tenha de fazer-se menção expressa à incidência que esse acto vai produzir nas condições de vida das pessoas com deficiência, constitui um meio idóneo à prossecução desse desiderato, o qual se traduz, também, aquando da elaboração de cada diploma, num acréscimo de ponderação dos vários segmentos que integram a política de reabilitação, evitando a sua dispersão e dotando-a de um carácter global, coerente e ordenado.

Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Alterar o artigo 22.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 22.º [...] 1 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ...

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