Acórdão n.º 647/2004, de 15 de Dezembro de 2004

Acórdão n.º 647/2004 Processo n.º 10/CPP Acta Aos 16 de Novembro de 2004, achando-se presentes o conselheiro Presidente Artur Joaquim de Faria Maurício e os conselheiros Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira, Mário José de Araújo Torres, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto, Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza, Maria Helena Barros de Brito, Benjamim Silva Rodrigues, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes e Rui Manuel Gens de Moura Ramos, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos de apreciação de contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2002.

Após debate e votação, foi, pelo vice-presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte: Acórdão n.º 647/2004 I Relatório 1 - No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram o Partido Socialista (PS), o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido Comunista Português (PCP), o Partido Ecologista Os Verdes (PEV), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Socialista Revolucionário (PSR), a União Democrática Popular (UDP), a Frente de Esquerda Revolucionária (FER), o partido Política XXI (PXXI), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Operário da Unidade Socialista (POUS), o Partido Popular Monárquico (PPM), o Movimento O Partido da Terra (MPT), o Partido Nacional Renovador (PNR), o Partido Humanista (PH) e o Movimento pelo Doente (MD) apresentar no Tribunal Constitucional, para apreciação deste, as suas contas relativas ao ano de 2002.

Dos partidos registados no Tribunal Constitucional em 31 de Dezembro de 2002, não apresentaram contas relativas a 2002 o Partido da Democracia Cristã (PDC), o Partido de Solidariedade Nacional (PSN), a Frente Socialista Popular (FSP), a Acção Social-Democrata Independente (ASDI), a Força de Unidade Popular (FUP) e o Partido Democrático do Atlântico (PDA).

O Tribunal Constitucional considerou, pelo Acórdão n.º 286/2004, que não se encontravam sujeitos à obrigação de apresentação de contas a Acção Social-Democrata Independente (ASDI) e a Força de Unidade Popular (FUP).

Por outro lado, a Força de Unidade Popular (FUP), a Frente Socialista Popular (FSP) e o Partido da Democracia Cristã (PDC) vieram a ser extintos pelos Acórdãos n.os 231/2004, 492/2004 e 529/2004, respectivamente.

2 - A expressão sintética global dos resultados contabilísticos do exercício de 2002 de cada um dos mesmos partidos, tal como revelada pelos mapas de proveitos e custos que integram ou puderam extrair-se das demonstrações financeiras apresentadas a este Tribunal, é a seguinte: ... Euros Partido Socialista (PS): Proveitos ... 13242533 Custos ... 13698562 Resultado negativo ... 456029 Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Proveitos ... 7166962 Custos ... 6837602 Resultado negativo do jornal Povo Livre ... 50585 Excedente ... 278775 Partido Popular (CDS-PP): Proveitos ... 2435107 Custos ... 1820915 Excedente ... 614192 Partido Comunista Português (PCP): Proveitos ... 11039864 Custos ... 10525843 Custos financeiros ... 8494 Custos extraordinários ... 604845 Resultado negativo ... 99318 Partido Ecologista Os Verdes (PEV): Proveitos ... 156105 Custos ... 135798 Excedente ... 20307 Bloco de Esquerda (BE): Proveitos ... 670922 Custos ... 648185 Excedente ... 22737 Partido Socialista Revolucionário (PSR): Proveitos ... 21288 Custos ... 22270 Resultado negativo ... 982 União Democrática Popular (UDP): Proveitos ... 86842 Custos ... 94406 Resultado negativo ... 7564 Frente de Esquerda Revolucionária (FER): Proveitos ... 2430 Custos ... 2182 Excedente ... 248 Política XXI (PXXI): Proveitos ... 12969 Custos ... 16806 Resultado negativo ... 3837 Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP): Proveitos ... 30033 Custos ... 14322 Amortizações ... 3542 Custos financeiros ... 2925 Custos extraordinários ... 8451 Excedente ... 793 Partido Operário da Unidade Socialista (POUS): Proveitos ... 6572 Custos ... 7427 Resultado negativo ... 855 Partido Popular Monárquico (PPM): Proveitos ... 3394 Fornecimentos ... 205 Custos financeiros ... 50 Custos extraordinários ... 2741 Excedente ... 398 Movimento O Partido da Terra (MPT): Proveitos ... 16618 Custos ... 14150 Excedente ... 2468 Partido Nacional Renovador (PNR): Proveitos ... 12985 Custos ... 16746 Imposto sobre o rendimento ... 2 Resultado negativo 3763 Partido Humanista (PH): Proveitos ... 1454 Custos ... 5156 Resultado negativo ... 3702 Movimento pelo Doente (MD): Proveitos ... 365 Custos ... 259 Excedente ... 106 3 - Entretanto, determinou o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no n.º 4 do citado artigo 13.º da Lei n.º 56/98, a realização de uma auditoria - de que foi incumbida a empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores e Consultores, Lda. - à contabilidade dos partidos supra-indicados, auditoria essa circunscrita, no seu âmbito, objectivos e métodos, aos aspectos relevantes para o exercício da competência deferida ao Tribunal.

Teve, cada um dos partidos políticos interessados, oportuno conhecimento do correspondente relatório dos auditores. Por outro lado, permitiram esses relatórios evidenciar, com referência a esses vários partidos, o conjunto de situações descritas no Acórdão n.º 287/2004, de 27 de Abril, deste Tribunal, de cujo teor, na parte respeitante a cada um, foram os mesmos partidos notificados, de modo a poderem sobre elas pronunciar-se e prestar os esclarecimentos que tivessem por convenientes.

Fizeram-no o Partido Socialista (PS), o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido Comunista Português (PCP), o Partido Ecologista Os Verdes (PEV), o Partido Operário da Unidade Socialista (POUS), o Partido Popular Monárquico (PPM), o Partido Nacional Renovador (PNR), o Movimento O Partido da Terra (MPT) e o Movimento pelo Doente (MD).

Não apresentaram qualquer resposta o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Socialista Revolucionário (PSR), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o partido Política XXI (PXXI), a Frente de Esquerda Revolucionária (FER), a União Democrática Popular (UDP) e o Partido Humanista (PH).

4 - Cumpre, assim, sumariar as respostas dadas pelos diversos partidos na sequência do Acórdão n.º 287/2004 (citado).

  1. Quanto ao Partido Socialista (PS). - 1 - Considerou o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 287/2004, que as demonstrações financeiras em que se corporizam as contas que o PS apresentou ao Tribunal não integram a globalidade das operações de financiamento e de funcionamento do Partido, entendido este como o conjunto das suas estruturas de nível nacional, distrital e concelhio, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a organização Juventude Socialista, reflectindo unicamente: as actividades de funcionamento corrente e promocional desenvolvidas pela estrutura central da sede nacional do Partido, pelas federações e pela Juventude Socialista; as actividades relacionadas com a campanha para as eleições autárquicas realizadas em 2001; as actividades relacionadas com a campanha para as eleições legislativas realizadas em 2002; os subsídios de funcionamento atribuídos pelas federações à organização Juventude Socialista; determinadas actividades relacionadas com a publicação do jornal Acção Socialista e da revista Portugal Socialista. Deste modo, as contas apresentadas ainda não proporcionam uma visão da totalidade das operações do Partido na sua expressão universal, condicionando o exercício dos mecanismos de controlo preconizados pela Lei n.º 56/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, impossibilitando a obtenção de conclusões seguras sobre o montante e natureza da totalidade dos recursos financeiros que terão sido obtidos pelo Partido no ano de 2002.

    O Partido respondeu, sobre este ponto, que tem 'vindo a desenvolver um grande esforço para a integração contabilística da totalidade das suas federações' e, no ano de 2002, 'integrou no seu exercício a totalidade das várias federações, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, Juventude Socialista, campanha eleitoral relativa a eleições autárquicas 2001, eleições intercalares e eleições legislativas de 2002'. Juntou em anexo um balancete próprio com a sua integração.

    2 - Depois, num segundo ponto, o Tribunal considerou que, apesar de, desde 1997, o PS efectuar a integração contabilística da totalidade das suas federações, o Partido não assegurou ainda a implementação dos procedimentos internos necessários à normalização do processo de prestação de contas por parte das restantes estruturas descentralizadas, nomeadamente as secções e as representações da organização Juventude Socialista dispersas pelo País, com vista à subsequente 'consolidação' num conjunto de demonstrações financeiras globais, representativas do universo queabarca.

    O Partido Socialista não respondeu a este ponto.

    3 - O Tribunal afirmou, ainda sobre o Partido Socialista, que continuou a não ser integralmente observado o princípio da especialização dos exercícios, sendo que determinados custos e proveitos relativos ao exercício de 2001 foram registados contabilisticamente, pelo respectivo pagamento e recebimento, em 2002 - As principais falhas à aplicação do princípio da especialização dos exercícios incidiram no registo das actividades de campanha eleitoral, tendo o Partido diferido para reconhecimento contabilístico em 2002 a quase totalidade dos proveitos e custos associados à campanha eleitoral das eleições autárquicas de 2001 e antecipado o registo, em 2001, por estimativa, de uma parcela substancial dos custos a incorrer com a campanha eleitoral das eleições legislativas de 2002 - Assim, na demonstração de resultados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT