Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro de 2003

Declaração de Rectificação n.º 26/2003 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 270/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 250, de 28 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - Na alínea j) do artigo 3.º, onde se lê 'na parte A do Regulamento n.º 1108/70/CEE' deve ler-se 'na parte A do anexo I no Regulamento n.º 1108/70/CE'.

2 - No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê 'quando se verifique os pressupostos' deve ler-se 'quando se verifiquem os pressupostos'.

3 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê 'designadamente relativo ao' deve ler-se 'designadamente o relativo ao'.

4 - No n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê 'seguintes serviços, que, não' deve ler-se 'seguintes serviços que, não'.

5 - No n.º 1 do artigo 31.º, onde se lê: 'um capítulo que enuncie' deve ler-se 'um capítulo que enuncia'.

6 - No n.º 5 do artigo 35.º, onde se lê 'e proibida qualquer transmissão' deve ler-se 'é proibida qualquer transmissão'.

7 - No n.º 1 do artigo 38.º, onde se lê 'ao gestor da infra-estrutura até 12 meses' deve ler-se 'ao gestor da infra-estrutura desde 12 meses'.

8 - No n.º 10 do artigo 39.º, onde se lê 'canais horários internacionais prestabelecidos' deve ler-se 'canais...

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