Resolução n.º 59/85, de 30 de Dezembro de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/85 O sector adubeiro nacional tem estado, de alguns anos a esta parte, fortemente condicionado pelas orientações governamentais em matéria de políticaagrícola.

Sector de uma importância primordial para o desenvolvimento da agricultura portuguesa, que apresenta, no geral, as mais baixas taxas de produtividade da Europa, o sector adubeiro viu-se submetido a uma prática de fixação administrativa de preços - preços máximos.

Verifica-se, pois, que as empresas do sector apresentam distorções na sua estrutura económico-financeira, com baixos índices de produtividade e custos de produção elevados, que decorrem, em certa medida, do regime que administrativamente lhes tem sido fixado e que impõem o prosseguimento acelerado de acções de racionalização e de incremento de produtividade.

A procura de adubos, por outro lado, tem manifestado nos últimos anos uma significativa e preocupante tendência para diminuir, muito embora o nosso consumo de azoto + fósforo + potássio seja apenas da ordem de 68 kg/ha de superfície agrícola, enquanto na Grécia, por exemplo, país de condições climatéricas idênticas, é de cerca de 150 kg/ha. À subida significativa do preço dos adubos verificada nos últimos anos correspondeu uma acentuada quebra de vendas, que não tem permitido senão a utilização de cerca de 60% da capacidade nominal instalada, com evidentes reflexos negativos na estrutura de custos de produção que, associados aos pesados encargos financeiros do sector, resultantes da reestruturação iniciada nos princípios dos anos 80, e desvantagens comparativas nalgumas matérias-primas/produtos intermédios, colocaram o sector adubeiro nacional em situação difícil.

A sua manutenção em condições concorrenciais, como se pretende na perspectiva da integração na CEE e é objectivo do Governo, exige a adopção activa de um conjunto de medidas de reestruturação, dependendo no entanto do desenvolvimento da agricultura portuguesa e da continuação dos apoios por parte do Estado no período transitório de adaptação estrutural, por forma a salvaguardar os interesses dos agricultores e das empresas produtoras.

Os custos da adaptação do sector adubeiro a novas regras e padrões de funcionamento do mercado para onde o mesmo deve caminhar aceleradamente não devem, de modo algum, ser reflectidos no sector...

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