Resolução n.º 60/83, de 29 de Dezembro de 1983

Decreto-Lei n.º 455/83 de 28 de Dezembro Considerando que existe na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública necessidade de atribuir gratificações ao pessoal pelo exercício de funções que exigem esforço físico acrescido, grande incomodidade e uma disponibilidade mais acentuada do que o exigido para a generalidade do pessoal: Considerando, nomeadamente, o desgaste físico prematuro originado pela constante tensão nervosa que resulta do permanente contacto com a circulação de viaturas, bem como a dedicação exigida aos tratadores de animais; Considerando ainda a necessidade de criar um aliciante que permita um mais fácil recrutamento para o desempenho destes serviços: Nesta conformidade, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A todo o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública que possua averbadas nos seus documentos de matrícula as especialidades indicadas no número seguinte é abonada uma gratificação mensal de quantitativo a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, sob proposta dos respectivos comandantes-gerais.

2 - A gratificação referida no número anterior será atribuída pelo...

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