Declaração n.º DD6574, de 03 de Dezembro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 418/80, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 10.º, onde se lê: '1 - Compete à direcção:', deve ler-se: 'Compete à direcção:' No artigo 27.º, n.º 3, alínea b), onde se lê: '... e as zonas em que as mesmas actuam.', deve ler-se: '... e as zonas em que os mesmos actuam.' No artigo 28.º, onde se lê: '1 - As inspecções regionais de ...', deve ler-se: 'As inspecções regionais de ...' No artigo 31.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: '8% sobre os prémios de seguro contra o fogo ...', deve ler-se: '8% sobre os prémios de seguro contra fogo ...' No artigo 31.º, n.º 3, onde se lê: '... das receitas será estabelecida no ...', deve ler-se: '... das receitas será a estabelecida no ...' No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: '... indicados nas alíneas b) e f) do número anterior ...', deve ler-se: '... indicados nas alíneas b) a f) do número anterior ...' No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê: '... para todos os efeitos legais enquanto permanecer nessa situação, com se prestasse ...', deve ler-se: '... para todos os efeitos legais, enquanto permanecer nessa situação, como se prestasse ...' No artigo 41.º, n.º 2, onde se lê: '... mérito no exercício das funções de comandante do corpo de bombeiros.', deve ler-se: '... mérito no exercício de funções de comandante de corpo de bombeiros.' No artigo 42.º, onde se lê: 'Os lugares de presidente da direcção e vogais são equiparados a director-geral, respectivamente.', deve ler-se: 'Os lugares de presidente da direcção...

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